Operação da Polícia Federal para desarticular grupo criminoso especializado em fraudes bancárias pela internet no Tocantins, São Paulo, Goiás e Pernambuco foi deflagrada na manhã desta quarta-feira, 21, e cumpre 43 mandados judiciais expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal em Palmas, por decisão do Juiz Federal João Paulo Abe.
Segundo a corporação, o grupo investigado utilizava programas maliciosos para acessar remotamente os computadores das vítimas para realizar transações bancárias eletrônicas fraudulentas como pagamentos, transferências e compras pela internet, burlando os mecanismos de segurança dos bancos, e gerando prejuízos da ordem de R$ 10 milhões só nos últimos 9 meses.
Além do pagamento de boletos com ativos financeiros subtraídos das contas das vítimas, os investigados também realizavam compras pela internet, valendo-se de documentos falsos, ou do nome de pessoas já falecidas. Neste caso, o endereço de entrega era estrategicamente posicionado em locais próximos aos centros de distribuição das empresas, a fim de que, por ocasião da comunicação do estorno do pagamento do boleto, pela instituição financeira, a mercadoria adquirida já tivesse sido entregue aos investigados.
A Justiça Federal aponta ainda que, em favor de apenas um dos investigados, entre 1º de fevereiro de 2017 e 31 de julho do mesmo ano, foram realizados 217 depósitos bancários, oriundos de 46 cidades diferentes, o que lhe permitiu ganhos da ordem de R$ 2.141.848,20, em apenas cinco meses, sendo que o agente declarou ao Fisco a renda de apenas um salário mínimo.
Denominada “Código Reverso”, a operação cumpre sete mandados de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária, 11 mandados de intimação e 24 mandados de busca e apreensão. O batismo faz referência ao caminho inverso utilizado pela investigação para realizar o mapeamento da fraude: a partir da anáilse do Código Fonte do malware distribuído pelo grupo.
Peritos Criminais Federais analisaram o arquivo e o executaram em um ambiente controlado, ocasião em que descobriram o local para o qual os dados estavam sendo enviados. Após decisão judicial de quebra dos sigilos telemáticos dos investigados, os eventos criminosos foram descobertos.
Conexões internacionais
Realizada pelo Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos, a investigação chegou a uma equipe criminosa constituído por hackers com conexões internacionais, inclusive criminosos cibernéticos do leste europeu.
Segundo informações da Justiça Federal, foi constatado que os hackers envolvidos no esquema mantinham contato regular com hackers baseados na Rússia, dos quais obtiveram listas de endereços eletrônicos e ferramentas de envio em massa de mensagens que direcionavam para sites maliciosos pertencentes ao grupo criminoso.
Também foram identificados contatos regulares com empresas baseadas em Hong Kong, especializadas no envio em massa de mensagens SMS – Short Message Services, com links que direcionavam para sites pertencentes ao grupo.
A PF afirma que os membros dessa organização apresentam alto padrão de vida e se utilizam, inclusive, de empresas de fachada para movimentar e ocultar os valores obtidos por meio das atividades criminosas, investindo grande parte das vantagens ilícitas em moedas virtuais como a bitcoin, realizando lavagem de dinheiro.
No âmbito da operação Código Reverso, a Justiça determinou ainda a indisponibilidade de bens móveis e imóveis e o bloqueio das contas bancárias dos investigados, inclusive de moedas virtuais.
Além dos presos, também estão sendo intimadas a prestar esclarecimentos pessoas com participação nas fraudes, inclusive empresários que procuravam os criminosos com a finalidade de obter vantagem competitiva no mercado e prejudicar a livre concorrência, e receber descontos de cerca de 50 % para quitar os seus impostos, pagar contas e realizar compras, através de pagamentos feitos pelos criminosos em prejuízo à milhares de contas bancárias.
A operação representa o primeiro passo da operacionalização da renovação do Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na repressão das fraudes bancárias eletrônicas. A investigação também resultado do trabalho em conjunto com as equipes de prevenção às fraudes dos bancos Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander.
Os criminosos devem responder pelos crimes de associação criminosa; falsificação de documento público e de uso de documento falso; furto qualificado, além do crime de lavagem de capitais previsto. Somadas as penas podem chegar a mais de 30 anos de prisão. (Com informações da Ascom/PF e Justiça Federal)