Apesar dos protestos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis entrou com uma ação civil pública (ACP) contra o contrato de assessoria e consultoria jurídica da Câmara de Luzinópolis feito sem procedimento licitatório. A 1ª Vara Cível de Tocantinópolis deferiu em parte o pedido liminar do Ministério Público (MPE) no fim da tarde de quinta-feira, 13, e determinou a imediata suspensão da relação contratual entre o escritório de advocacia e a Casa de Leis.
Não foi comprovada natureza singular do serviço ou notória especialização do escritório
A Promotoria de Justiça vê irregularidades da Casa de Leis na manutenção do contrato com o escritório de advocacia desde 2017. Apesar de admitir a possibilidade destes serviços serem contratados sem procedimento licitatório, o MPE afirma que alguns critérios não foram obedecidos, gerando improbidade. “Os sucessivos procedimentos de inexigibilidade de licitação, inclusive em relação ao aditivo contratual, não continham nenhum documento apto a comprovar a natureza singular do serviço e a notória especialização do profissional a ser contratado”, comenta.
Não observou requisitos legais
A argumentação foi acompanhada pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra. “As declarações de inexigibilidade de licitação deram-se por meio de Decreto Legislativo de forma reiterada, desprovidos de qualquer comprovação da natureza singular do serviço e a notória especialização do profissional a ser contratado, não observando assim os requisitos legais”, resume o magistrado. O MPE ainda pedia liminarmente o afastamento de vereadores envolvidos na contratação e o bloqueio de bens dos réus, mas o magistrado não vislumbrou provas suficientes de dano ao erário para deferir este pedido.
Não há como fazer licitação para escritórios de advocacia
Uma recomendação para anular do contrato o vínculo com a empresa e suspender os pagamentos pelos serviços chegou a ser apresentado a Casa de Leis em junho. Na época, a OAB reagiu. “É inviável se estabelecer a competição, ou seja, não é possível realizar processo licitatório por serviço que não pode ter concorrência de preços. Convém frisar que caso haja edital de licitação para contratação de advogado, a OAB poderá impugnar porque os serviços advocatícios não podem ser objeto de disputa por preço”, avisou o presidente da entidade, Gedeon Pitaluga, em ofício.
A Coluna do CT tentou contato com a Câmara de Luzinópolis, mas o telefone disposto no sítio oficial não responde. O espaço está aberto para qualquer manifestação.