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TSE cassa diploma de Marcelo por 5 votos a 2, com aplicação imediata

Cleber Toledo por Cleber Toledo
23/03/2018 às 9:14
em Política
Tempo de leitura: 5 minutos
A A
Após polêmica, TSE revoga parte de norma que restringia pesquisas eleitorais

Ministro do STF Luiz Fux (Foto: ABr)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na manhã desta quinta-feira, 22, o diploma do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV), pelo episódio de Piracanjuba (GO), nas eleições de 2014. O TSE deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e da coligação do ex-governador Sandoval Cardoso (SD). Foram aprendidos em Piracanjuba em setembro de 2014 R$ 500 mil e cerca de 3,5 quilos de material gráfico de campanha.

A decisão tem aplicação imediata, conforme os ministros decidiram por 4 votos a 3. Ou seja, Marcelo e Cláudia perdem os cargos imediatamente, independente dos embargos. Uma nova eleição deverá ocorrer entre 20 e 40 dias.

O presidente do TSE, Fux, concluiu que foram obtidos 21% de recursos ilícitos para a campanha de Marcelo, que, para o ministro, se desenvolveu por “caminho obscuro” e “para impedir controle público”. Ele derrubou o voto da relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, que votou pela absolvição do governador e da vice. Lóssio não está mais no TSE.

ANÚNCIO

Acompanharam Fux os ministros Rosa Weber, Admar Gonzaga, Luiz Roberto Barroso e Jorge Mussi. Votos contrários apenas o de Lóssio, do ano passado, e do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Relembre
A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lelis (PV) foi motivada pela prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto da cidade de Piracanjuba (GO) no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade de uma construtora de nome ALJA Ltda, portando o montante de R$ 500 mil em espécie. O dinheiro havia sido sacado momentos antes na agência da Caixa Econômica Federal da conta de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido transferido mais de um milhão de reais para outras contas-correntes no Tocantins.

Em razão dos indícios de que os recursos apreendidos eram destinados ao caixa 2 da campanha de Marcelo Miranda, o auto de prisão em flagrante foi remetido à Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE), que instaurou procedimento com objetivo de apurar a ocorrência de abuso de poder econômico.

Além de Lucas, foram presos Roberto Carlos Barbosa, Marco Antonio Jaime Roriz e Douglas Marcelo Schimidt, cujos depoimentos fizeram surgir mais suspeitas de que o dinheiro seria utilizado na campanha eleitoral no Tocantins. O único a negar o destino do dinheiro perante a autoridade policial por saber da implicação legal da apreensão foi o chefe da missão, Douglas Marcelo.

Entre os elementos que permitem afirmar que o dinheiro apreendido e o transferido da conta de Lucas Marinho teve como destino a campanha eleitoral do MDB do Tocantins está a própria versão arquitetada por Douglas. Além do caráter incomum do empréstimo da aeronave, o empréstimo obtido em uma factory situada em Brasília sem patrimônio ou outra garantia dada aos agiotas torna inverossímil a versão de que ele obteve emprestada a elevada quantia de R$ 1,5 milhão. A ação ainda questiona a complexa engenharia financeira para obter o empréstimo, desnecessária se a operação fosse legal.

O veículo utilizado pelo grupo encontrava-se à disposição da campanha eleitoral do MDB, já que a locadora aparece na prestação de contas do comitê financeiro do partido, fato que confere com a declaração de Marco Antônio no auto da prisão em flagrante. A utilização da aeronave também reforça a afirmação que todo o esquema era organizado pela campanha eleitoral do MDB.

Laudo pericial realizado pela Polícia Civil de Goiás traz análise e transcrição de anotações de bordo constando diversas viagens no período eleitoral com o então candidato e agora deputado federal Carlos Gaguim (Podemos) e uma com Marcelo Miranda e comitiva, além de uma nota fiscal emitida por uma empresa de abastecimento a favor do comitê financeiro do MDB.

Outro fato é que as despesas de Douglas no hotel em que o grupo ficou hospedado em Goiânia foram pagas pelo irmão de Marcelo Miranda, José Edmar Brito Miranda Júnior, conforme comprovam boleto de cartão de crédito e imagens de câmera de segurança do hotel. Outra prova sãeria as diversas postagens de imagens em aplicativo enaltecendo a campanha e seus candidatos, inclusive dando detalhes da quantidade de veículos que seriam caracterizados naquela semana.

Perícia realizada nos aparelhos celulares utilizados pelos quatro presos em Piracanjuba revelou a existência de intensa troca de mensagens entre Marco Antonio Roriz e o irmão de Marcelo Miranda, Júnior Miranda. Há mensagens em que Marco Roriz conversa com Júnior Miranda relatando já terem acertado com Douglas o horário de se encontrarem no dia da operação.

A ação destaca que os representados captaram e utilizaram recursos de origem ilícita na campanha eleitoral, já que parte dos recursos depositados na conta de Lucas Marinho chegaram a ser transferidos para contas de empresas de fachada, para depois irrigarem os gastos de campanha, mesmo destino do dinheiro em espécie apreendido. Os recursos não transitaram pelas contas-correntes abertas para movimentação financeira da campanha eleitoral e, portanto, caracterizam-se como caixa 2.

Processo
Em agosto de 2015, por 3 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedentes a representação do Ministério Público (MPE). Segundo o relator do caso, juiz José Ribamar Mendes Júnior, não ficou provado que os recursos apurados na investigação ministerial – os R$ 500 mil apreendidos no avião e os mais de R$ 1 milhão rastreados pela quebra de sigilo bancário – foram aportados ou direcionados para a campanha de Marcelo Miranda.

O Ministério Público e a coligação “A Mudança Que a Gente Vê”, do ex-governador Sandoval Cardoso (SD) apresentaram recurso, rejeitado pela relatora do caso,  ministra Luciana Lóssio – que já deixou a Corte Eleitoral. Para ela, não há como fazer a ligação direta entre os R$ 500 mil apreendidos num avião em Piracanjuba (GO), pela Polícia Civil goiana, em 18 de setembro de 2014, e a campanha eleitoral de Marcelo. “Esse dinheiro pode ter ido para outros candidatos do MDB, inclusive”, ponderou.

Após a manifestação a relatora, pedido de vistas do presidente do TSE, Luiz Fux, paralisou o julgamento. O processo voltou à pauta nesta quinta-feira, 23 de março, com o voto do ministro pela cassação de Marcelo Miranda e Claudia Lelis. Acompanharam Fux os ministros Rosa Weber, Admar Gonzaga, Luiz Roberto Barroso e Jorge Mussi. Votos contrários apenas o de Lóssio, do ano passado, e do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Tags: Caso PiracanjubaCláudia LelisEleição suplementarLuiz FuxMarcelo MirandaPolíticaTSE
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