O Judiciário do Tocantins volta a realizar suas atividades integralmente através do regime de teletrabalho a partir desta segunda-feira, 1º, até dia 21 de março, no Tribunal de Justiça (TJTO), Corregedoria-Geral, anexos e nas comarcas. A crescente proliferação do contágio pela Covid-19 no Estado e o iminente colapso no sistema de saúde foram os principais argumentos para a decisão. O TJTO havia adotado esta mesma medida em agosto de 2020, o que se manteve até outubro do mesmo.
Retorno com apenas 25% em modo presencial
Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral, desembargadora Etelvina Maria Felipe Sampaio, a Portaria Conjunta lembra que no dia 22 de março está previsto o retorno dos atividades com 25% presencial, “salvo se houver justificativa para tratamento diverso, a ser comunicada à Presidência e à Corregedoria”. O texto também esclarece que, neste percentual, não estão incluídos “os servidores do grupo de risco e aqueles que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12 anos, sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto”.
MPE também
O Gabinete de Gerenciamento de Crise do Ministério Público Estadual também decidiu na manhã desta sexta-feira pelo retorno temporário do trabalho integralmente telepresencial em 18 comarcas do Estado a partir de segunda-feira, 1º, ressalvadas as situações de atendimento ao público em situações urgentes e prioritárias e outros casos decididos pelos promotores de Justiça e chefes de setor. A decisão terá vigência pelo período de 15 dias e abrangerá as comarcas de Araguaína, Almas, Arraias, Araguacema, Cristalândia, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Miracema, Miranorte, Natividade, Novo Acordo, Palmas, Porto Nacional, Paraíso, Pium, Tocantínia e Ponte Alta. O ato que regulamenta a medida será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPTO desta sexta-feira.
Atendimento ao público
Nestas comarcas, o atendimento ao público será realizado preferencialmente por meio virtual, com exceção dos casos urgentes e prioritários relacionados a processos com réu preso, violência doméstica e direitos das áreas de saúde, infância e juventude, educação, bem como em outras situações que justificarem o atendimento presencial. Nestas situações, o atendimento presencial deve ocorrer sem aglomeração e preferencialmente com agendamento prévio.
Canais telepresenciais
O MPTO possui diversos canais para o atendimento telepresencial do público, executados pela Ouvidoria, sendo eles o telefone 127 (ligação gratuita), o e-mail ouvidoria@mpto.mp.br e o formulário disponível no site www.mpto.mp.br.
Fura-fila
Para denúncias referentes a eventuais casos de fura-fila na vacinação contra Covid-19 e de desassistência a pacientes, foram criados contatos específicos: o e-mail denunciacovid@mpto.mp.br e o WhatsApp (63) 99100-2720.