O Ministério Público de Contas (MPC) concluiu pela ilegalidade e irregularidade do edital de concorrência, do termo aditivo de re-ratificação e do contrato de concessão firmado pela Prefeitura da Capital com a Infosolo Informática Ltda., que hoje se chama Palmas Estacionamento Ltda. Com isso, o procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, opinou em seu parecer desta quinta-feira, 9, pela manutenção do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) que julgou o processo de contratação do serviço pelo município “ilegal e irregular desde o procedimento licitatório”.
Para o procurado-geral de Contas, há prática de ato ilegal consistente em cláusula restritiva no edital de concorrência no 001/2014, por violação ao princípio constitucional da igualdade e da vedação a existência de cláusulas restritivas da competitividade, o que, afirmou, acarreta a ilegalidade da licitação e dos atos consequentes.
— Confira tudo o que foi publicado pelo CT sobre o estacionamento rotativo de Palmas
Além disso, quanto à execução do contrato de concessão, Labre Rodrigues opinou que o conjunto de provas “é farto em convergir para a ilegalidade” e para a “caducidade da concessão pela ocorrência de inexecução do contrato, de modo que deve ser, assim, extinta”. “Resultou comprovada a prestação do serviço em verdadeiro descompasso com as determinações editalícias, contratuais e legais, além da paralisação injustificada da prestação do serviço público pela concessionária”, manifestou o procurador-geral de Contas em seu parecer.
Ele também apontou o dano ao erário, segundo afirmou, já identificado na Tomada de Contas Especial deflagrada pelo próprio município no valor de R$ 1.631.225,24, “de responsabilidade da concessionária”.
Por fim, o procurador-geral de Contas considerou que, “aparentemente, tem-se a retomada dos serviços à revelia do Ente Concedente”, ao se referir ao reinício da operação do estacionamento na segunda-feira, 6. “Pois que não há qualquer documento hábil a demonstrar que a determinação do município pela paralisação da execução do Contrato de Concessão no 211/2014 tenha sido retirada”, concluiu Labre Rodrigues.
A Palmas Estacionamento afirmou ter retomado os trabalhos com base numa liminar concedida pelo desembargador Ronaldo Eurípedes, do Tribunal de Justiça, ainda em fevereiro.
Na terça-feira, 7, em nota, o TCE afirmou que o corpo especial de auditores, formado por conselheiros substitutos, emitiu parecer também negando provimento ao recurso da Palmas Estacionamento contra a decisão que julgou o processo de contratação do serviço “ilegal e irregular desde o procedimento licitatório”.
O processo agora vai ao relator da matéria no TCE, conselheiro Manoel Pires dos Santos, que emitirá seu voto.