O Ministério Público do Tocantins (MPE) também acionou o Judiciário para garantir o restabelecimento dos serviços de expedição e entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para todas as categorias em até 72 horas, bem como a aplicação dos exames teóricos e práticos para a obtenção do documento. A ação civil foi apresentada na segunda-feira, 14, pelo promotor Miguel Batista de Siqueira Filho, Medida judicial com objeto semelhante já havia sido ingressada no fim de abril por populares.
A inicial narra que as investigações do Ministério Público constataram que há mais de 60 dias o Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran) protagoniza “um quadro grave de ineficiência estatal”. “Desastre administrativo e situação configuradora de inescusável omissão estatal”, dispara a ação em seguida devido à paralisação dos serviços de expedição e entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“A irresignação consignada no caso em debate, se torna legítima, diante da sua repercussão social, evidenciada pelo interesse da coletividade que, embora efetue o pagamento regular das taxas de serviços administrativos, imaginando que possa receber uma prestação de serviços eficiente, se depara com um quadro sintomático de acentuada falência estatal, decorrente da omissão do Estado”, reforça.
O promotor afirma também não ter verificado nenhuma medida por parte do governo do Tocantins para resolver o problema. “Evidenciando-se necessária à imediata intervenção do Poder Judiciário para se restabelecer a continuidade desse serviço público relevante, em decorrência da persistência do problema, por período superior a 45 dias, violando, de forma categórica, os princípios da moralidade, razoabilidade, eficiência e continuidade”, justifica.
Paralelo ao problema da emissão de CNHs, o MPE acrescenta que também foi constatado a paralisação dos serviços de aplicação de exame teórico e prático com vistas à obtenção do documento. Segundo o órgão, o problema é oriundo de inadimplência do Estado.
Juridicamente, o promotor Miguel Batista argumenta que o Estado viola os princípios da eficiência, proporcionalidade e moralidade administrativa previstos no artigo 37º da Constituição do Tocantins. O Executivo também estaria desrespeitando o fundamento da continuidade do serviço público, segundo entende o MPE.
Por fim, para pedir a tutela de urgência, o MPE ainda cita que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta para a licitude do Poder Judiciário adotar medidas destinadas a tornar efetiva a implementação de políticas públicas.
Ação
Em abril, uma ação popular ajuizada contra o Estado do Tocantins também pedia o restabelecimento a expedição e entrega de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Acionado, o Detran disse na época que a emissão de CNH havia sido retomada, mas ponderou que entrega seria feita, inicialmente, para as categorias C, D e E devido ao volume de documentos a serem emitidos.