O mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Estado (Sisepe) para garantir que o governo do Tocantins pague o reajuste dos 25% concedido em 2007 foi retirado da pauta do Tribunal de Justiça do Estado (TJTO), na sessão desta quinta-feira, 1º, pela relatora, a desembargadora Ângela Prudente. Segundo o CT apurou, agora não há data prevista para o tema voltar a ser debatido.
A retirada ocorreu depois de o governo do Tocantins alegar que tem embargos de declaração ainda tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a decisão da Corte de março de 2016. Assim, como o mandado de segurança do Sisepe está suspenso até julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a desembargadora entendeu por retirar o caso de pauta.
Em valores atualizados até agosto do ano passado, o Palácio Araguaia calcula que o pagamento dos retroativos representará um incremento em folha de R$ 20,8 milhões ao mês ou R$ 277,2 milhões ao ano. “É uma folha a mais, um 14º salário, e o Estado não tem as mínimas condições arcar com isso”, avaliou uma fonte palaciana.
No entanto, não cabe nenhum outro recurso ao governo do Estado, que não sejam os frágeis embargos de declaração.
No Tocantins, a causa já recebeu parecer favorável do Ministério Público Estadual. Em junho, o subprocurador-geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, submeteu à relatora no Tribunal de Justiça, desembargadora Ângela Prudente, seu parecer no qual opinou pela concessão da segurança, reafirmando que os 25% são um direito garantido dos servidores, conforme reconheceu a Suprema Corte, restando ao governador a obrigação de pagar. “O referido percentual de reajuste passou a incorporar o patrimônio jurídico dos servidores e, desse modo, não poderia ter sido retirado, sob pena de redução de vencimentos, proibida pela Constituição Federal, bem como ofensa ao direito adquirido, também protegido pela Carta Magna”, afirma o procurador no parecer.
Em 2007, após conceder o reajuste de 25% ao quadro geral e saúde, o governador Marcelo Miranda suspendeu o benefício, alegando que haveria necessidade de se adequar o orçamento estadual à Lei de Responsabilidade Fiscal.