(Informe publicitário)
Várias entidades de Goiás e Tocantins instituíram legalmente a cláusula do Benefício Social Familiar em suas Convenções Coletivas de Trabalho, com o objetivo de amparar de forma rápida e emergencial o trabalhador e sua família, além de reduzir custos e melhorar a gestão das empresas.
Os empresários e contadores devem cadastrar as empresas sob sua administração no site www.beneficiosocial.com.br para garantir seus direitos e conhecer todas as vantagens que as entidades conquistaram
Saiba mais sobre o benefício social familiar
O Benefício Social Familiar é um modelo inovador de atendimento e apoio social instituído legalmente em Convenção Coletiva de Trabalho, que há mais de 20 anos tem a missão de atender trabalhadores, seus familiares e empresas com soluções modernas, ágeis e tecnológicas.
Com as negociações coletivas, as Entidades Convenentes se comprometem a prestar um conjunto de benefícios sociais e administrativos, regulares e de boa qualidade, garantindo direitos e deveres aos representados.
Os benefícios visam amparar os trabalhadores e seus familiares nos momentos mais importantes de suas vidas, de forma emergencial, ágil e desburocratizada.
Vale ressaltar que trabalhadores de diversos segmentos em todo o Brasil já se beneficiam, evitando que milhares de famílias fiquem desamparadas por falta de apoio social, financeiro e alimentar.
Já para empresas os benefícios contribuem na redução de custos e na agilidade da gestão, principalmente para as empresas de pequeno porte que dificilmente teriam estes benefícios a sua disposição.
Com a implantação do benefício a massa de empresas faz com que o poder de negociação das entidades seja maior, gerando benefícios e melhores serviços a todos.
Para atender a cláusula e garantir os direitos e deveres conquistados pelas entidades, os empresários e/ou contadores devem cadastrar a empresa sob sua administração no site www.beneficiosocial.com.br para que recebam maiores informações, além do cartão de identificação que deverá ser entregue aos trabalhadores.
É importante que tanto os trabalhadores quanto os empresários consultem a Convenção Coletiva de Trabalho do seu segmento e o Manual de Orientações e Regras para obter informações sobre a forma e o momento em que os benefícios serão disponibilizados. Acesse o link e consulte o manual do seu segmento: www.beneficiosocial.com.br/
Para mais informações, acesse o site: www.beneficiosocial.com.br.
Lembre-se que “quando empresas e entidades trabalham juntas em prol do segmento, o benefício é de todos”.