O ex-diretor de Investimento do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PreviPalmas) Fábio Martins Costa, exonerado na segunda-feira, 12, pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha, disse em entrevista ao Jornal do Tocantins que não tinha poder de decisão sobre a aplicação dos R$ 30 milhões no Fundo Cais Mauá, realizado através da Icla Trust, o novo nome da NSG Capital, a mesma que geria o Fundo BFG, das churrascarias Porcão, e que deu prejuízo de R$ 330 milhões ao Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev).
Ao exonerá-lo, o prefeito disse que não tem “nenhum compromisso com coisa errada”. Amastha afirmou ter ficado “absolutamente atordoado” ao tomar conhecimento da aplicação do PreviPalmas.
Contudo, o ex-diretor contou que era o responsável por fazer a análise técnica da viabilidade “de todo e qualquer investimento” do PreviPalmas. Mas, explicou, não era ele quem determinava a aplicação. “Só fazia a análise de mercado”, reforçou.
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Após a análise de viabilidade técnica e econômica do investimento, contou Fábio Martins Costa, cabia ao Conselho Previdenciário e também à gestão do instituto a aprovação.
Ao demiti-lo, Amastha afirmou que o problema “não está em que foi aplicado”, ou seja, o Cais Mauá, em Porto Alegre, mas, sim, “no mecanismo usado, a instituição usada, a Icla”. Porém, o ex-diretor diz que “todos os investimentos em questão tiveram as documentações analisadas e os requisitos atendidos”. “Conforme o próprio prefeito, o fundo era seguro e estável”, lembrou Costa, ainda sobre a declaração de Amastha no vídeo que postou no Facebook.
Norma do Ministério
O ex-diretor afirmou que, por norma do Ministério da Previdência, o PreviPalmas poderia aplicar até 5% do seu capital em investimento de risco, como é o caso do Fundo Cais Mauá. Ele disse que, como o instituto tem um capital de aproximadamente R$ 640 milhões, poderia investir, então, os R$ 30 milhões.
Essa informação do ex-diretor diverge da que passou ao CT o especialista em mercado financeiro, para quem a norma do Ministério da Previdência limita o investimento de risco a 5% do patrimônio líquido, não do capital. De acordo com essa fonte, que preferiu não se identificar, o instituto tinha na época do investimento R$ 170 milhões de patrimônio líquido, o que daria então R$ 8,5 milhões para essa modalidade de aplicação. Assim, conforme o especialista, os R$ 30 milhões ultrapassaram mais de três vezes o limite legal. Tanto é assim, aponta ele, que essa foi uma das aplicações que levaram o PreviPalmas a ser considerado desenquadrado pelo Ministério da Previdência. Por isso, o instituto dos servidores de Palmas não deve ter renovada sua Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), que vence no dia 21 de abril.
A Resolução do Banco Central 4.604, de 19 de outubro de 2017, mostra que a fonte do CT tem razão, confira na íntegra o que diz:
“Art. 14. O total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido do fundo, observado o disposto no art. 12.
§ 1o O limite de que trata o caput será de até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido dos fundos de investimento de que tratam os incisos VII do art. 7o, III e IV do art. 8o”.
Em transição
Fábio Martins Costa ainda disse que, em dezembro, época do investimento no Cais Mauá, a administração dos recursos do fundo estaria em processo de transição da Icla para a Reag Investimentos. De acordo com o ex-diretor, a Icla teria todas as certidões e atenderia a todas as regulamentações exigidas pelo edital de credenciamento do PreviPalmas.