Governo lança programa de renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural, cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos de Securitização e Pesa, não inscritos em Dívida Ativa da União, estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União.
[bs-quote quote=”O melhor dessa renegociação são os descontos para liquidação, que variam de 95% a 60%, além do desconto fixo” style=”default” align=”right” author_name=”EDUARDO KÜMMEL” author_job=”É advogado” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2019/09/EduardoKuummel-180.jpg”][/bs-quote]
Através da Portaria nº 471, de 26 de setembro de 2019, o Governo Federal reabriu os prazos de regularização para as dívidas originárias de operações de crédito rural, para pessoas físicas e jurídicas, cujas renegociações já haviam sido regulamentas pelo disposto nos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018, que prorroga tais débitos para 30/12/2019.
O produtor rural deve comparecer nos autos do processo judicial ou diretamente junto ao respectivo órgão de execução da PGU, para solicitar a composição das dívidas e protocolar seus pedidos de adesão aos benefícios da Portaria até 30 de dezembro de 2019.
Ao aderir os benefícios desta Portaria, o devedor se sujeita à aceitação de todas as condições nela estabelecidas e implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos originários das operações de crédito rural que estejam sendo beneficiadas com os descontos previstos na Lei nº 13.606, de 2018 e na própria Portaria nº 471, para a liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural até 30 de dezembro de 2019, cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos, não inscritos na dívida ativa da União, estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União, devendo incidir os referidos descontos, independentemente do valor original contratado sobre o valor consolidado por ação de execução judicial, segundo seu enquadramento, atualizado até o mês que ocorrerá a quitação.
O melhor dessa renegociação são os descontos para liquidação, que variam de 95% a 60%, além do desconto fixo.
Entendo que é uma excelente oportunidade para quem quer resolver seus débitos. Aproveite a oportunidade!
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br