Quando falamos nesse assunto, sempre surgem dúvidas e o meu intuito aqui neste espaço é esclarecer – uma cobrança judicial é aquela em que o judiciário é acionado visando o recebimento do crédito em dívida.
Ou seja, se depois de várias tentativas nada deu certo e um acordo entre o devedor e a empresa não foi feito, acontece a cobrança judicial, ou seja, a cobrança passa a ser feita através da Justiça.
[bs-quote quote=”Nunca deixe créditos inadimplentes na gaveta. Cobre amigavelmente e busque a via judicial” style=”default” align=”right” author_name=”EDUARDO KÜMMEL” author_job=”É advogado” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/09/EduardoKummel60.jpg”][/bs-quote]
Existem diferentes tipos de cobrança, sendo que é a documentação e a forma como o crédito foi embasado que vai determinar o tipo de ação que será interposta contra o devedor. Em algumas situações, ainda, pode-se utilizar meios mais ágeis para recuperação do crédito via judiciário através de liminares onde deve ficar provada a liquidez do título e o perigo de não receber o crédito.
Entre as ações judiciais mais frequentes, destaco: a Ação de Execução de Título Extrajudicial, usada para receber dívidas vindas de cheques, notas promissórias e duplicatas, ou seja, é feita a intimação e dado um prazo para que a pessoa pague e, caso ela não o faça, bens podem ser bloqueados; a Ação Monitória, usada também para receber dívidas vindas de cheques, notas promissórias e duplicatas, sendo indicada para quando a pessoa tem como provar que a dívida existe graças a vários documentos. Nesse caso, poderá não haver audiência de conciliação e o procedimento se torna mais rápido; e a Ação de Cobrança Procedimento Comum, quando há poucos documentos sobre a dívida.
Outro ponto importante é cuidar a prescrição dos títulos. Existe a cobrança feita através de títulos de crédito líquido e certo, no prazo de execução e a cobrança onde não foi atendido/cuidado o prazo, esta será passível de cobrança somente após uma sentença do Juiz, transitada e julgada. Ou seja, essa sentença será o título judicial e com base nesse documento o credor poderá executar e penhorar bens, havendo uma demora bem maior para receber a dívida.
Destaco sempre que o ideal é que a dívida seja negociada antes de chegar a este ponto, uma vez que após a chegada do novo Código de Processo Civil, a tendência é que as soluções de conflitos sejam amigáveis. Ou seja, a via amigável (ou administrativa) é uma das modalidades de solução de conflitos mais procuradas para recuperação de passivos. Mas, não sendo a via amigável eficaz, é preciso recorrer mesmo a cobrança judicial. Não tem jeito!
Em resumo, a cobrança judicial só acontece se a cobrança amigável não for bem-sucedida, quando não conseguir um acordo com o devedor e as medidas judiciais precisam ser acionadas. Nunca deixe créditos inadimplentes na gaveta. Cobre amigavelmente e busque a via judicial.
A cobrança deve ser feita por meio de advogados especializados, agindo rapidamente, buscando bens para garantir a cobrança e advogando preventivamente para ter título de créditos hábeis para isso. Busque benefícios e vantagens de uma cobrança profissional para sua empresa. O sucesso é garantido!
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br