Quando o produtor rural busca um empréstimo bancário, a primeira coisa que o banco exige é a contrapartida, ou seja, a venda casada.
A cédula ou o contrato já estão prontos, mas são condicionados a compra de produtos deles para a liberação do dinheiro. Onde já colocam seguro de vida, residencial, do carro, títulos de capitalização, consórcio, dentre outros produtos.
O STF já pacificou o entendimento de que não pode a instituição financeira fazer tal procedimento, ou seja, ação ganha em caso de discussão na justiça.
[bs-quote quote=”Com um jurídico competente, o empresário rural pode buscar formas de atuar preventivamente” style=”default” align=”right” author_name=”EDUARDO KÜMMEL” author_job=”É advogado” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/09/EduardoKummel60.jpg”][/bs-quote]
O produtor, que só tem como pagar o banco e suas dívidas com o produto e sucesso do seu plantio, se tiver frustrada sua lavoura por excesso de chuvas ou falta dela, com laudo comprobatório, tem como na via judicial pedir a prorrogação do pagamento ou até mesmo pedir que o débito seja pago em até 10 anos.
Já temos inúmeras ações favoráveis neste sentido obrigando a Instituição Financeira a parcelar o débito em 10 anos, com os juros subsidiários da cédula e obrigando retirar dos órgãos de restrição de crédito.
Se você estiver negativado nos órgãos restritivos de crédito, existem formas legais de tirar a restrição, possibilitando o produtor buscar empréstimos com juros mais baixos para conseguir realizar sua lavoura. Já temos ações favoráveis neste sentido.
Outra ação que obtivemos êxito é a garantia exigida pelos bancos de imóveis ou equipamentos com alienação fiduciária. Já ganhamos ações entendendo que a alienação fiduciária não pode ser usada neste sentido.
O Plano Collor ainda pode ser ajuizado, com grande possibilidade de êxito, para quem adquiriu financiamentos entre março e abril de 1990 e o Plano Verão, contra o Banco do Brasil, para os poupadores, com grande possibilidade de êxito, no período de janeiro de 1989.
Outra questão importante que tanto estou frisando aos nossos clientes da área rural é fazer uma empresa na pessoa jurídica para eventualmente fazer pedido de recuperação judicial, dando mais fôlego aos seus negócios. O entendimento da maioria dos Tribunais é de que o produtor teria que ter no mínimo dois anos de empresa. Fica aí mais uma dica.
Finalmente, entendo que os setores rurais devem se apegar e lutar para que o governo conceda um novo Pesa ou Securitização dos débitos em atraso, proporcionando um fôlego no endividamento agrícola.
Com um jurídico competente, o empresário rural pode buscar formas de atuar preventivamente, de proteger seu patrimônio, fazer seu planejamento sucessório e agilizar formas de amenizar sua carga fiscal.
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e Diretor Kümmel & Kümmel Advogados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br