Em publicação no Twitter, na tarde desta quarta-feira, 28, menos de quatro horas para o fim do prazo, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), anunciou a prorrogação para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018. Com quatro ações tramitando no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) contra o aumento do tributo e outra no Tribunal de Contas do Estado, o pessebista disse que adotou a medida “em respeito ao Judiciário tocantinense e ao povo de Palmas”.
Agora, os palmenses têm até o dia 16 de março para quitarem o imposto com desconto.
No post, o chefe do Executivo ainda justificou que o período é necessário para que os questionamentos em relação ao IPTU sejam analisados “com a seriedade que merece”.
Confira o post do prefeito:
O desembargador João Rigo é o relator do caso no TJTO. A expectativa era que a decisão saísse no início desta semana, antes do encerramento do prazo de pagamento do imposto à vista, que seria nesta quarta.
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A Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) e as entidades que ingressaram com uma das ações, no dia 19, tinham até recomendado aos contribuintes que aguardassem a liminar e não pagassem o imposto. Como não houve o julgamento, o presidente da Comissão de Direito Tributário da entidade, Thiago Perez, se pronunciou nesta terça-feira, 27, por meio da assessoria de imprensa, orientando que o IPTU fosse pago. Contudo, ele disse que a ação prossegue e, em caso de ganho de causa, o valor pago a mais será devolvido pela prefeitura.
Questionamentos
Na ação da OAB, os principais pontos atacados são: a desproporcionalidade do IPTU de Palmas, a falta de razoabilidade (motivo) do aumento, violação ao princípio da capacidade contributiva, além da violação ao princípio da vedação ao confisco.
Antes dessa, outra ação havia sido protocolada no dia 15 pelo vereador Lúcio Campelo (PR). Ele questiona o fato de a revisão da Planta Genérica de Valores em 2016 ter sido feito tendo como base no mesmo trabalho realizado em 2013, apesar de a comissão ter alertado para a desvalorização dos imóveis de um período para o outro.
No dia 21 foi a vez do procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, ingressar com ação contra o tributo, também argumentando que a alta do IPTU feriu os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do efeito confiscatório e da moralidade.
Oposição a Carlos Amastha na Câmara de Palmas, o vereador Júnior Geo (Pros) também protocolou uma ação popular no TJTO. Ele argumenta em sua ação que a inflação do ano passado foi calculada em 2,95%, e, por isso, não se justifica a elevação do imposto. Em média, o palmense vai pagar, entre 35% e 40% a mais do que no ano passado. O vereador ainda afirma que o momento não permite tal reajuste. “No ano de 2017, ainda em fevereiro, quando debatemos sobre o IPTU nesta Casa de Leis, eu havia deixado claro que em função da recessão econômica, os imóveis ficaram mais baratos, consequentemente, o valor a ser cobrado deveria ser menor”, ressaltou.
Para o oposicionista, um dos motivos do aumento do IPTU foi a mudança do valor venal do imóvel, que alterou consequentemente o valor final do imposto e não necessariamente promoveu valorização na hora da venda. Geo ressalta que o valor venal é apenas uma estimativa que o Poder Público faz sobre o preço de bens e uma das finalidades é que sirva como base para o cálculo de alguns impostos.
Sem critérios técnicos
O procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, também questionou o aumento do imposto, com uma representação junto à 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mais de 100 itens fundamentam a representação do Ministério Público do Contas (MPC). De acordo com o documento, a comissão criada para fazer a revisão da Planta Genérica de Valores teve 72 dias para concluir os trabalhos. “Prazo este, humana e tecnicamente impossível de ser cumprido com o atendimento da boa técnica, a fim de se conferir fidedignidade aos valores dos imóveis na realidade atual da capital tocantinense”, defendeu o procurador-geral.
Outro fator que motivou a iniciativa do MPC foi que o critério escolhido para reavaliar os terrenos e edificações não foi técnico, baseou-se somente no “conhecimento de valor de mercado dos profissionais presentes para a revisão dos valores”. Segundo o Ministério Público de Contas, a cobrança do IPTU não atende às exigências dos incisos I e IV do artigo 11 do Código Tributário de Palmas.
Estudo realizado pelo Laboratório de Arquitetura e Urbanismo e Direito (LabCidades) da Universidade Federal do Tocantins (UFT) aponta que mais de 90% dos contribuintes palmenses, cerca de 78 mil, tiveram aumento do imposto, mesmo com alguns casos de redução no valor venal do imóvel.
Todas as petições contra o imposto solicitam que o aumento seja suspenso e o valor do IPTU volte ao patamar do ano passado.