O Ministério Público do Tocantins (MPE) e o do Trabalho (MPT) expediram nesta terça-feira, 7, uma recomendação administrativa às instituições financeiras de Gurupi, no sentido de que adotem, imediatamente, as medidas de prevenção do contágio e de propagação do Covid-19. O município confirmou nesta quarta-feira, 8, o primeiro caso da doença. Bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários, cooperativas de crédito e instituições similares são atingidos pela orientação.
Ajuste dos horários dos atendimentos
O documento entende que devem ser ajustados os horários de atendimento ao público nas dependências, enquanto durar a pandemia; a afixação de cartazes com informações quanto a canais de atendimento e horários disponíveis e que seja disponibilizado contato telefônico e email para agendamento de atendimento, exclusivamente com hora marcada, como forma de evitar aglomeração no exterior das agências. O atendimento presencial deve ser restringido, como forma de limitar o ingresso nas dependências, devendo ocorrer apenas para demandas urgentes, inviáveis de resolver por outra plataforma disponível.
Grupo de risco é prioridade
A orientação é de que seja assegurado, com prioridade, o atendimento ao grupo de risco e àqueles relativos aos programas sociais e serviços bancários destinados a reduzir as consequências econômicas do novo coronavírus.
Higienização constante
Os materiais de higiene e desinfecção individual para uso dos clientes e dos funcionários devem ser mantidos em local de fácil acesso a todos e durante o funcionamento do estabelecimento; os caixas eletrônicos, teclados e outros terão que passar por limpeza com álcool etílico 70%, e as instalações sanitárias devem receber água sanitária, peróxido de hidrogênio, ácido peracético e outro desinfetante indicado para esse fim.
Orientação a funcionários
Estas instituições também são responsáveis por orientar os trabalhadores sobre a forma correta de higienizar as mãos, cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar e evitar contato com mucosas de olhos, nariz e boca.
48 horas para resposta
A recomendação, assinada pelo promotor Marcelo Lima Nunes e pela procuradora do trabalho Gisela Nabuco Majela Sousa, estabelece o prazo de 48 horas, a partir do recebimento, para manifestação dos destinatários acerca das medidas. O não atendimento às disposições pode ensejar responsabilização cível, administrativa e criminal. (Com informações da Ascom/MPE)