Em nota ao CT nesta quarta feira, 7, a Prefeitura de Palmas questionou dados da matéria IPTU de hotel salta de R$ 5 mil para R$ 30 mil, publicada no sábado, 3. Segundo os boletos apresentados pelo empresário Wilson Carvalho, o tributo, com as taxas, vai ser pago neste ano com 97,3% de aumento, em relação ao ano passado. Porém, segundo o Paço, de 2017 para 2018 o aumento do IPTU foi de apenas 34,19%.
De acordo com a nota da prefeitura, os dados estão “incorretos” e “em desacordo com os valores reais”. Entretanto, o CT esclarece que o contribuinte disponibilizou os carnês do IPTU e todos os números apresentados foram retirados do próprio site da prefeitura de Palmas. Como foi mencionado na matéria, Wilson Carvalho pagou em 2017 R$ 15.171,89 com os descontos. Neste ano o valor total, sem descontos, chegou a R$ 29.938,19, o que representa incremento de 97,3%.
O cálculo foi feito do valor pago com desconto no ano passado e com o valor total de 2018, incluindo as taxas, assim como especificado na matéria. Isso porque o empresário já adiantou que, desta vez, não vai conseguir pagar o IPTU à vista, que cairia para R$ 24.538,96, já que os descontos também estão menores este ano, segundo informou a própria prefeitura na nota. Como o empresário não pagará à vista, os 97,3% de reajuste em relação ao ano passado estão corretos.
Conforme o Paço, o período em que foi constatada a alta de 97,3% não está especificado na matéria. O CT, entretanto, ressalta que foi identificado, sim, que o percentual se trata do aumento do imposto em 2018 em relação ao IPTU de 2017.
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Impostos mais caros
Ao CT, o empresário contou que há poucos anos o IPTU de seu empreendimento, incluindo as taxas, custava cerca de R$ 5 mil para pagamento à vista. Em 2016, o empresário teve que desembolsar R$ 13.273,05. No ano passado, este valor subiu para R$ 15.171,89 (alta de 14,3%), isso com os descontos. Porém, neste ano, ele foi surpreendido com o IPTU de R$ 29.938,19, o valor total sem descontos, o que representa incremento de 97,3%.
Além do aumento do IPTU, a taxa de coleta de lixo de seu imóvel comercial também sofreu reajuste. Carvalho vai ter que desembolsar R$ 5.877,67, neste ano, sendo que no ano passado foi de R$ 3.274,70, ou seja, uma alta de 79,5%.
Ele conta ainda que a taxa de alvará do hotel “já teve aumento de 500% na gestão Amastha”. “É pesado. Eu pagava 400 reais e agora está vindo mais de 3 mil reais. Já a minha receita diminui 30%”, revelou.
“Sou de família pioneira em Palmas. Chegamos aqui em 1990, sou muito grato a este Estado e em especial a esta Capital, mas, a cada dia que se passa, fica mais difícil sobreviver aqui, a gente está encolhendo. Os hotéis já estão com dificuldades e ainda vem este aumento de imposto. É um abuso da nossa gestão municipal”, lamentou Carvalho, ressaltando que as despesas tributárias são as que mais pesam nas finanças da empresa.
Planta de Valores
Segundo a prefeitura, se comparado somente os valores do imposto, sem as taxas, que em 2017 foi de: R$ 17.927,16 e, em 2018, R$ R$ 24.057,32; o aumento do IPTU foi de 34,19%, ou seja, de R$ 6.130,16.
O Executivo municipal argumenta que a alta se deve a uma alteração no cálculo do imposto com a atualização da Planta de Valores Genéricos dos imóveis da cidade. Essa revisão contemplou os preços das áreas e edificações e alteração no percentual sobre o valor venal de quatro zonas fiscais. No caso do imóvel exemplificado na matéria, por pertencer a Zona 1, este passou a ser de 75%.
Entretanto, o especialista em Direito Urbanístico e professor da Universidade Federal do Tocantins João Bazzoli questiona essa revisão. Em seu estudo sobre o IPTU de Palmas, ele afirma que a elaboração da Planta Genérica de Valores (proposta em 2014) e a revisão (ocorrida em 2016) eram necessárias, mas elas deveriam ter sido feitas com um estudo técnico amplo para que então se chegasse aos valores justos, o que não ocorreu.
A prefeitura não fez o trabalho de avaliação necessária para atualizar a Planta de Valores, conforme explica Bazzoli. Por outro lado, quando algum contribuinte questiona o valor venal atribuído ao imóvel, ela afirma que é preciso apresentar um Laudo de Avaliação que contemple os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da avaliação de bens. O professor também questiona essa postura.
“Pra você solicitar uma revisão eles [da prefeitura] pedem o laudo da ABNT. A própria Planta que eles fizeram não foi utilizada a metodologia da ABNT. Nós estamos agora com um grupo da OAB discutindo e questionando isso”, informou o docente.
Sobre os redutores, Bazzoli aponta que não se encontram referenciais técnicos para se defender esses indicadores criados em 2014, que tinham o caráter de amenizar os elevados reajustes proporcionados em relação a Planta Genérica anterior. O professor afirma que “a aplicação destes redutores foram a confirmação de que os cálculos do valor base do IPTU, àquela época, já excediam o razoável”.
Com toda a polêmica em torno da alta do IPTU 2018 da Capital, o Ministério Público Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) decidiram apurar a legalidade do aumento.
Confira a íntegra da nota da Prefeitura de Palmas
“NOTA
Data: 07/02/18
Veículo: Portal CT
Assunto: Esclarecimento sobre IPTU de hotel na Capital
Em esclarecimento a matéria “IPTU de hotel salta de R$ 5 mil para R$ 30 mil”, publicada no dia 5 de fevereiro no site Portal CT, cabe destacar que apresenta dados incorretos e em desacordo com os valores reais. A matéria informa que o Imposto Predial de Territorial Urbano (IPTU) de 2018 do imóvel empresarial em nome do senhor Wilson Carvalho, teve um aumento de 97,3% em relação a anos anteriores, período não especificado na matéria.
Cabe destacar que em 2017 o valor do IPTU do referido imóvel foi de R$ 17.927,16, tendo gerado o valor da Taxa de Coleta de Lixo de R$ 3.274,70 e valor da Taxa de Expedição de R$ 3,12, totalizando R$ 21.204,98.
Para o exercício de 2018 ocorreu uma alteração no cálculo do imposto com a atualização da Planta de Valores Genéricos dos imóveis da cidade. Essa revisão contemplou os preços das áreas e edificações e alteração no percentual sobre o valor venal de quatro zonas fiscais. No caso do imóvel exemplificado na matéria, por pertencer a Zona 1, este passou a ser de 75%.
O valor do IPTU para 2018 passou a ser de R$ 24.057,32, calculado sobre o valor venal de R$ 4.009.554,90 e percentual do zoneamento. O valor da Taxa de Coleta de Lixo é de R$ 5.877,67 e o valor da Taxa de Expedição R$ 3,20, totalizando R$ 29.938,19. De 2017 para 2018 o aumento do IPTU foi de 34,19%.
É importante informar que apesar de o valor de 2017 ter totalizado R$ 21.204,98, incluindo as demais taxas, o contribuinte pagou R$ 15.171,89 ao fazer uso dos 30% de descontos que tinha direito, sendo 20% para pagamento a vista em parcela única em de 10% pela adimplência.
Para o exercício de 2018 os descontos sofreram redução, mas ainda contemplam 20%, sendo 10% para pagamento a vista e mais 10% o contribuinte adimplente. Caso o contribuinte opte por esses benefícios obterá R$ 5.399,23 e o valor devido cairá de R$ 29.938,19 para R$ 24.538,96.
Com a atualização da Planta de Valores, em fevereiro de 2017, o valor venal do imóvel saltou de R$ 3.634.656,30 em 2016 para R$ 4.009.554,90 em 2018.”