O Tribunal de Justiça (TJTO) negou recurso apresentado pelo Estado e manteve sentença da 1ª Vara de Cristalândia que obriga o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a realizar a análise de todos os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) pendentes no sistema do órgão. A informação é do Ministério Público (MPE), autor da ação de 2019. Na época, existiam 70 mil CARs no sistema, mas menos de 10% haviam sido analisados.
INSTITUTO PRECISARIA DE 33 ANOS PARA FAZER A ANÁLISE
Conforme o MPE, no decorrer do processo, a presidência do próprio Naturatins confessou ao juízo que o número de cadastros pendentes havia aumentado, mas que não havia perspectiva de analisá-los, atestando formalmente a omissão do órgão. Na ocasião, o instituto informou que existiam 85 mil propriedades no CAR e que com as condições atuais precisará de 33 anos para analisá-las. Em 2022, o Naturatins foi sentenciado a cumprir a obrigação de analisar, no prazo de 60 meses, todos os CARs lançados no sistema do órgão.
RECURSO
Diante da condenação, o Estado interpôs recurso no TJTO. Por parte do MPE, o procurador Ricardo Vicente da Silva apresentou defesa para que o recurso fosse negado e a condenação fosse mantida. O TJTO seguiu os termos do parecer e negou o provimento do recurso. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, pela unanimidade dos seus integrantes.
TRANSITADO EM JULGADO
Houve o trânsito em julgado e o Estado deverá comprovar o cumprimento da sentença, nos termos e prazos estabelecidos pela Justiça. O Ministério Público acompanhará este cumprimento, por meio da Promotoria Regional Ambiental do Araguaia e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente – Desmatamentos (Gaema-D).
FUNDAMENTAL
O autor da ação judicial e atual coordenador do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), promotor Francisco Brandes Júnior, explica que a análise dos CARs é fundamental para assegurar o uso sustentável do solo e dos demais recursos naturais. Por outro lado, pontuou que a omissão nesta análise contribui para que os índices de desmatamento no Estado permaneçam elevados.
SUSPENSÃO DAS AUTORIZAÇÕES PARA DESMATAMENTO
O membro do Gaema, promotor Octayhdes Ballan Júnior acrescentou que houve recomendação recente do grupo especial para que o Naturatins suspenda a emissão de Autorizações de Exploração Florestal (AEFs). Nos termos da recomendação, as licenças só devem ser concedidas após a análise e a aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do respectivo imóvel rural, dando assim o cumprimento ao Código Florestal, à Lei Federal 12.651 de 2012 e à legislação estadual que trata do uso sustentável do solo.
EXPECTATIVA É TAMBÉM DOS PRODUTORES
Além disso, o promotor Mateus Ribeiro dos Reis, também membro do Gaema, lembrou que a maioria dos produtores rurais do Estado está em conformidade com a lei e que eles aguardam análise dos seus cadastros ambientais e a regularização das demais propriedades. Ainda conforme explicou o promotor de Justiça, somente com a validação do CAR os produtores asseguram, com segurança jurídica, o acesso aos recursos naturais para o exercício das suas atividades de forma permanente, principalmente diante dos eventos climáticos extremos e das mudanças das condições naturais que o Estado vem enfrentando.