Plano Safra 2025/2026
Divulgado pelo Governo Federal como o maior plano safra já anunciado até hoje, o Plano Safra 2025/2026 possui um orçamento de 516 bilhões de reais, dos quais cerca de 30% serão subsidiados, enquanto os demais 70% terão custo efetivo total superior a trinta por cento ao ano (incluindo seguro obrigatório, venda casada, entre outros), isso em um cenário cujo custo de financiamento de toda a safra brasileira alcança aproximadamente 1 trilhão de reais. A maior parte desses recursos será destinada às linhas de crédito voltadas para a agricultura familiar, destacando-se:
- PRONAF: R$ 78,2 bilhões;
- GARANTIA-SAFRA: R$ 1,1 bilhão;
- PROAGRO MAIS: R$ 5,7 bilhões;
- COMPRAS PÚBLICAS: R$ 3,7 bilhões;
- ATER: R$ 240 milhões;
- PGPM-BIO: R$ 42,2 milhões.
No que diz respeito ao mercado produtivo, vivemos um momento complexo: o preço relativamente baixo dos grãos em relação ao custo de produção ameaça o cenário nacional, que se encontra repleto de recuperações judiciais e pedidos de alongamento de crédito. Tal situação provoca retração e pouca atratividade no próprio mercado de crédito.
Poucos produtores rurais, neste ano de 2025, conseguirão fechar o caixa com tranquilidade após a safra, muito embora o setor pecuário tenha equilibrado parcialmente as finanças, a instabilidade do cenário ainda persiste.
Com juros próximos à taxa Selic, atualmente em torno de 15%, o crédito rural torna-se inacessível para diversos produtores, sobretudo considerando que a maioria enfrenta um momento de elevado endividamento no campo.
Outro ponto de grande preocupação é o agronegócio no estado do Rio Grande do Sul, onde não são observadas medidas efetivas do Governo Federal para a recuperação de sua estrutura produtiva.
Esse contexto, aliado à reforma tributária nacional, cria um cenário temerário para o produtor, que enfrenta uma perspectiva de futuro instável e adversa.
Mudanças no Programa Nacional de Reforma Agrária
No âmbito da reforma agrária, registraram-se inúmeras inovações este ano, representadas por cinco novas instruções normativas do INCRA e pela criação de vários novos projetos de assentamento, o que somente foi viabilizado com a implementação do “Programa Terras do Brasil”, que permitiu a arrecadação e destinação de terras devolutas, estaduais e federais à reforma agrária.
Estima-se que foram criados mais de 88 novos projetos de assentamento no Brasil, entre eles áreas extensas como o “PEAEX DOROTHY STANG”, com área de 105.663,23,63 ha (cento e cinco mil seiscentos e sessenta e três hectares, vinte e três ares e sessenta e três centiares).
No mais recente evento de entrega de títulos no estado do Tocantins, realizado na cidade de Araguatins, o Governo Federal anunciou ainda a criação de sete novos Projetos de Assentamento, a saber:
- PA Taboca II (930 hectares);
- PA Recanto da Esperança (781 hectares);
- PA Recanto do Bebedouro (800 hectares);
- PA Águas Claras (1.162 hectares);
- PA Vitória IV (382 hectares);
- PA Santa Maria (4.943 hectares);
- PA Esmeralda (6.557 hectares).
Os seis primeiros projetos estão situados no município de Palmeirante, e o último, em Araguatins. Mas o que todos têm em comum? Foram implementados sobre áreas devolutas, devido à dificuldade que o governo enfrenta para adquirir terras por meio de compra ou desapropriação, uma vez que não dispõe do devido aprovisionamento de recursos.
Essa situação gera preocupação por dois motivos distintos. O primeiro é que há muitos projetos de assentamento nos quais os beneficiários aguardam há anos pelos seus Títulos de Domínio ou pela tão esperada baixa de cláusulas. Além disso, há projetos que sequer foram homologados ou receberam o Contrato de Concessão de Uso. A demanda é expressiva, e o órgão responsável ainda não recebeu os novos servidores aprovados no último concurso.
O segundo motivo de preocupação refere-se ao fato de que são raras as terras devolutas desocupadas no Tocantins. O que acontecerá com as famílias que atualmente ocupam e exploram essas áreas onde está prevista a criação dos novos projetos de assentamento?
Certamente, a inércia do Estado em buscar meios efetivos de regularização cobrará agora um preço amargo, já que, com a criação dos projetos, a área passa a ser afetada à finalidade pública e torna-se indisponível para regularização fundiária.
Regularização Fundiária
No que tange à regularização fundiária, existe expectativa positiva quanto à parceria celebrada entre o Governo Federal e o Estado do Tocantins, por meio do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) 14/2025, o qual será implementado pelo Instituto de Terras do Tocantins e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com atuação da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), da Superintendência Regional do Tocantins do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Superintendência do Patrimônio da União no Tocantins.
Parceiras desse tipo dinamizaram fortemente o cenário da regularização fundiária nos anos de 2022/2023, quando a cessão de servidores estaduais aos quadros do INCRA conferiu celeridade e efetividade a serviços que aguardavam por anos um desfecho.
Resta agora saber como esse ACT será implementado e qual será seu impacto concreto na realidade da população.
Conclusão?
No que diz respeito ao plano safra enxergados que terá um baixo impacto na produção nacional diante do cenário acima exposto, e das dificuldades que se acumulam ao redor do produtor rural.
No cenário da reforma agrária, como sempre a expansão do programa é menos preocupante do que que a sua estruturação, essa última sim deficitária, porque dar terra ao trabalhador rural não é o fim da reforma agrária, mas sim capacita-lo para produzir e conquistar progresso e desenvolvimento econômico e social para si e sua família.
Por fim, ainda é cedo para alguma conclusão definitiva, ao menos na esfera da regularização fundiária, vez que o cenário permanece nebuloso, de modo que tais questões somente tomarão forma no início de 2026. E o impacto real apenas será sentido quando referidas mudanças começarem a ser implementadas.
ANTÔNIO RIBEIRO COSTA NETO
É consultor jurídico, professor universitário e escritor; advogado com escritório especializado em Regularização Fundiária, Direito Agrário e de Direito de Propriedade; membro da Comissão Nacional de Direito Agrário e Agronegócio da OAB; membro Consultor da Comissão Estadual de Direito Agrário e Agronegócio da OAB/TO (2020-2021); membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental da Associação Brasileira dos Advogados-ABA (2021-2022); membro da Comissão Nacional de Direito do Agronegócio da Associação Brasileira dos Advogados-ABA (2020-2021); especialista em Direito Imobiliário-UNIP/DF.
Contato Acadêmico: costaneto.jus.adv@gmail.com