O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu o dia 26 de maio de 2025 como marco para a exigência de cumprimento das disposições relativas aos riscos psicossociais (estresse, assédio e carga mental excessiva) previstas na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). O alerta para a alteração surgiu da percepção do elevado recebimento de atestados médicos.
Os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS relatam que em 2024, no Brasil, foram concedidos 472.328 auxílios por incapacidade temporária previdenciário e acidentário para a Classificação Internacional de Doenças – CID relacionadas à transtornos mentais e comportamentais. Destes, 9.827 foram acidentários que tiveram nexo com o contexto laboral, ou seja, apenas 2,08 % do total de benefícios acidentários para este CID. Dentre os eventos de afastamentos estão: transtornos de ansiedade, síndrome de burnout, síndrome de pânico, transtornos de personalidade, entre outros. Desta forma no entendimento do MTE, esses transtornos veem se caracterizando como doença ocupacional, não exclusivamente oriundas somente do ambiente de trabalho, podendo se iniciar no convívio familiar e social, porém afetando e/ou se intensificando no ambiente de trabalho, seja por pressões por desempenho, assédio moral, assédio sexual, falas e ações preconceituosas, bullying, acarretando em distúrbios de depressão e acentuação das síndromes supracitadas.
Estatísticas confirmam o impacto dos transtornos mentais no mercado de trabalho, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima uma perda de US$ 1 trilhão por ano globalmente, devido à depressão e ansiedade.
Diante desse contexto, o que será exigido agora é que, se identificado, deverá ser incluído planejamentos e execuções de ações para a mitigação dos transtornos psicossociais. Essas exigências serão para as empresas de todos os grupos (1, 2, 3 e 4) do eSocial, devendo ser proferidas detalhadamente no Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, assim como já fazem para os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Cabe dessa forma, durante os exames periódicos, ou pela equipe de segurança do trabalho a identificação de tais transtornos, sabemos não ser fácil essa identificação, porém teremos que implementar tais exigências normativa, pois o governo federal fará as devidas averiguações de aplicabilidade da norma, principalmente pelo vínculo digital do eSocial.
A dica é atentar-se às emissões de atestados por parte dos colaboradores, e havendo tais atestados por transtornos mentais, o PGR deverá ser atualizado contemplando propostas de atuação da empresa e/ou instituição pra a minimização dessas doenças.
FABIANO FAGUNDES
É engenheiro Civil, especialista em Segurança do Trabalho, Conselheiro do Crea-Tocantins e professor da Universidade de Gurupi (UnirG).