Acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJTO) do dia 10 de novembro manteve por unanimidade uma condenação contra ex-prefeito de Tocantinópolis (2009 a 2016) e atual deputado estadual, Fabion Gomes (PL), por ato de improbidade administrativa. A sentença proferida em agosto do ano passado e endossada pelo órgão colegiado determina a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por seis anos e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Objeto
A condenação de Fabion Gomes deve-se à contratação de caminhão para prestar serviços a Tocantinópolis na época em que o político era o prefeito. O Ministério Público (MPE) indicou irregularidades no fracionamento de licitações nos anos de 2009, 2010 e 2011 em evidente direcionamento para beneficiar Manoel Santana Oliveira. Conforme o Judiciário, os contratos somaram o montante de R$ 400.160,00. Como agravante, é citado que os dois tinham vínculo entre si, uma vez que eram sogros um do esposo do filho do outro.
Acórdão
A sentença foi mantida nos termos da juíza substituta Jocy Gomes de Almeida, relatora do caso. “Restou comprovada a materialidade do ato ímprobo […], sendo evidente a presença do dolo na conduta, extraído da grande quantidade de contratações fracionadas, mediante dispensa de licitação de maneira contínua, demonstrando que a atitude do ex-gestor ultrapassa a barreira do administrador incipiente ou inábil, revestindo-se verdadeiramente de intenção livre e consciente de se furtar ao cumprimento da exigência da licitação”, relata o acórdão.
Sem prejuízo eleitoral
Pelas redes sociais, Fabion Gomes informou ter conhecimento do acórdão e avisou que irá recorrer ao Pleno do TJTO. “Assessoria reforça posicionamento de que o deputado não cometeu quaisquer atos caracterizados de improbidade durante sua gestão a frente do município de Tocantinópolis”, afirma a nota. O político aproveitou para afastar qualquer prejuízo eleitoral. “A condenação imposta não implicará prejuízo no âmbito eleitoral em razão da entrada em vigor da Lei 14.230 de 2021 que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa”, acrescenta.