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Empréstimo sem planejamento e sem discutir capacidade de pagamento: “Mar de ilegalidades”, diz MPF

Redação por Redação
06/05/2018 às 11:11
em Política
Tempo de leitura: 8 minutos
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Empréstimo sem planejamento e sem discutir capacidade de pagamento: “Mar de ilegalidades”, diz MPF

Sede do MPF no Tocantins, em Palmas (Foto: Divulgação)

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O CT teve acesso à íntegra da ação civil pública, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), que resultou na decisão liminar da Justiça Federal que proibiu a Caixa Econômica Federal de promover qualquer operação de crédito em favor do Palácio Araguaia. Conforme o documento, o pedido de empréstimo, não foi planejado e aprovado na Assembleia Legislativa sem discussão sobre a constitucionalidade e a capacidade de pagamento do Estado: “Mar de ilegalidades”, aponta.

O ajuizamento da questão, segundo o órgão, visa prevenir episódios de corrupção diante da destinação de cifras milionárias para a execução de obras possivelmente já custeadas e para obras escolhidas “sem suporte em critérios técnicos”. A ação é datada desta quarta-feira, 2, e assinada pelos procuradores da República Paulo Rubens Carvalho Marques, Carolina Augusta da Rocha Rosado, George Neves Lodder, Daniel Luz Martins de Carvalho, Fernando Antônio Júnior e Álvaro Lotufo Manzano.

– Leia a íntegra do documento.

ANÚNCIO

Segundo os membros da Procuradoria da República no Tocantins, a contratação da operação de crédito não avalizada pela União, mas com previsão de utilização de receitas como o Fundo de Participação dos Estados (FPE), como garantia da dívida, viola o princípio da não vinculação da receita dos impostos.

A vedação está prevista no inciso IV do art. 167 da Constituição da República. Por isso, conforme publicado pelo CT anteriormente, diante da inconstitucionalidade de tal prática, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União formulou representação em fevereiro de 2018, a qual está sob exame naquela Corte de Contas, para apurar irregularidades em operações de créditos de bancos públicos a Estados e municípios.

Em janeiro, o Conselho de Administração da Caixa chegou a suspender a concessão de crédito para Estados e municípios com garantia dos recursos dos fundos de participação, depois que o Tribunal de Contas da União questionou a legalidade desse tipo de operação. Contudo, tal decisão foi revista em 24 de abril, tendo a Caixa deliberado por retomar imediatamente o crédito com garantia dos recursos dos fundos de participação.

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Falta de planejamento
Para fundamentar a petição, o MPF considerou vários pontos. Entre eles, o crescente endividamento do Estado e o alto risco de inadimplência, constatados em avaliação do Tesouro Nacional. O fato da operação de crédito visar a obtenção de receitas para emprego em ações futuras e “incertas”, “sem objeto delimitado e sem demonstração da necessidade concreta”, também foi levado em conta.

Para o órgão, o exemplo da falta de planejamento da aplicação do dinheiro é a destinação do montante de R$ 1,020 milhão para cada município tocantinenses para custeio de “supostas” obras de pavimentação asfáltica. Os procuradores apontam que o projeto não leva em conta a densidade demográfica, a área geográfica de cada município ou a necessidade específica de tais obras.

Como disciplinado no art. 21, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001 e no § 1º, do art. 32, da Lei Complementar 101/2000 a solicitação de autorização da operação de crédito deve ser acompanhada de pareceres técnicos que demonstrem a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação. Entretanto, os membros do MPF apontam que “a fundamentação é deveras genérica e deixa antever, nas entrelinhas, o intuito de passar verdadeiro cheque em branco para os 139 municípios do Estado do Tocantins, em ano eleitoral conturbado”.

Outro ponto atacado pela Procuradoria é o fato de que parte dos recursos pleiteados junto à Caixa Econômica Federal está direcionada a cobrir despesas com obras já contempladas no escopo de programas federais, “mas realizadas defeituosamente ou mesmo não realizadas”. Para os procuradores, isso sinaliza a possibilidade de “sobreposição de custeio”.

Conforme levantamento realizado pela unidade técnica do Tribunal de Contas da União no Tocantins,  anexo Único da Lei Estadual que autorizou a contratação da operação, consiste na construção de unidades habitacionais, ao custo de R$ 21,4 milhões. A obra, porém, aparece como já custeada por contrato de repasse vigente, firmados entre o Estado do Tocantins e o Ministério das Cidades.

Tramitação na AL
No decorrer da ação, os procuradores não poupam críticas ao Parlamento tocantinense, pois consideram superficial a tramitação dos projetos que culminou na edição das leis estaduais que autorizaram a contratação da operação de crédito. Eles mencionam que durante o processo legislativo nada foi examinado “sob os prismas da constitucionalidade ou da capacidade de pagamento do Estado”, mesmo diante da possibilidade de utilização da arrecadação de impostos como garantia da dívida.

“A análise da tramitação dos projetos de lei evidencia o caráter puramente formal da atividade legislativa exercida. Salta aos olhos que os parlamentares estaduais preocuparam-se essencialmente com a alocação dos recursos que seriam recebidos com o empréstimo, mas nada analisaram ou discutiram acerca da relação financeira entre a constituição da dívida e sua capacidade de pagamento”, observam.

Eles destacam as discussões referentes à alocação dos recursos a serem recebidos, afirmando que elas “evidenciaram o déficit republicano do debate legislativo”. Entre as falhas, apontam a realização de reuniões com associações de prefeitos, não formalizadas nos autos do procedimento legislativo, em vez das audiências públicas previstas regimentalmente; a precarização da documentação dos atos do processo legislativo e a ocorrência de falhas na publicidade dos atos.

Para o órgão de controle, a pressa em liberar o empréstimo ficou sobremaneira caracterizada quando da análise e votação do Projeto de Lei nº 009/2018, que alterou a Lei nº 3.266/2017, para a retirada da referência à concessão da garantia pela União.  “A duração das votações em Plenário, desde a leitura da ordem do dia até o encaminhamento do projeto para autógrafo, correspondeu a 1 minuto e 27 segundos, e isto considerando a soma dos dois turnos de votação”,afirmam, ao acrescentar que “a pressa certamente suprimiu a possibilidade de discussão, que é da essência do Parlamento”.

Curiosamente, os procuradores mencionam o fato de que alguns segundos após o encerramento da sessão extraordinária que aprovou o Projeto de Lei nº 09/2018 em segundo turno, o então presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS), foi empossado como governador interino. Ainda naquele dia ele sancionou a Lei nº 3.366, decorrente de processo legislativo por ele presidido.

Nesse caso, os Poderes Legislativo e Executivo encontravam-se sob o comando de uma mesma pessoa quando da aprovação do projeto de lei e de sua sanção, o que segundo os procuradores, inibe a possibilidade de veto. “A inusitada situação coroa o mar de ilegalidades que caracteriza a operação de crédito pretendida”, ressaltam na ação.

Vedação
A instabilidade política do Estado também foi utilizada na fundamentação da inicial. De acordo com o MPF, a contratação do empréstimo pelo governador interino está vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impede a responsabilização de obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele. Tal vedação, explica o órgão, se aplicará também ao governo eleito nas eleições suplementares.

Altos encargos
Por meio da operação de crédito, o Palácio Araguaia pretende receber R$ 453.240.000,00 dividido em desembolsos nos anos de 2018 no valor de R$ 317.268.000,00, e 2019, no montante de R$135.972.000,00. Contudo, o Estado deverá retornar à instituição financeira, até o ano de 2027, o montante de R$ 680.407.763,55. Ou seja, além do valor principal, a contratação da operação de crédito obriga o Estado ao pagamento de R$227.167.765,55 apenas a título de encargos.

Inquérito
No dia 23 de abril de 2018, a partir de representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), o Ministério Público Federal instaurou o Procedimento Preparatório com objetivo de apurar a legalidade, legitimidade e economicidade da transação financeira.

Após as investigações, o MPF protocolou a ação que foi acatada pelo juiz federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara de Palmas, nesta sexta-feira, 4, proibindo a Caixa Econômica Federal de promover qualquer operação de crédito em favor do governo Tocantins. Para a decisão, o magistrado  afirmou que a celebração da operação de crédito, com base na Lei Autorizativa nª 3.366/2018, da AL, “antes da decisão sobre os pedidos liminares, pode gerar danos de difícil reparação”.

Entenda
A autorização para o empréstimo da Caixa ao Tocantins foi concedida, em duas oportunidades, pela Assembleia Legislativa. Primeiramente, financiamento teria garantia da União, como é de praxe em operações nesses moldes.

Após o Tocantins ser rebaixado na avaliação do Tesouro Nacional quanto a capacidade de pagamento para a classificação C (o que indica maior risco de não conseguir honrar uma dívida), o governo federal se negou a ser avalista da operação, inviabilizando a obtenção da maneira tradicional.

Por isso, o governo obteve a aprovação de outro projeto na Assembleia, suprimindo a garantia federal e abrindo caminho para colocar a própria arrecadação como garantia, seja por tributos diretos ou via Fundo de Participação dos Estados.

Com a mudança, o Conselho Seccional da OAB Tocantins aprovou, por unanimidade, no dia 27 de abril a adoção de medidas administrativas ou judiciais para suspender o financiamento. Para a entidade, o empréstimo, se concretizado, pode colocar em risco a própria saúde financeira do Estado, pois o Tocantins já tem passivos que passam de R$ 1 bilhão, em várias dívidas com o funcionalismo público e com dezenas fornecedores.

Em reação, o deputado federal Carlos Gaguim (DEM) protestou da Tribuna da Câmara, na quarta-feira, 2. O parlamentar ressaltou a importância do recurso para o Tocantins. “Sempre defendi a contratação do empréstimo, independente de posição política de governo, por entender da importância desses recursos para execução de grandes obras, em benefício da população dos 139 municípios tocantinenses”, destacou Gaguim, que ainda criticou o presidente da Associação Tocantinense de Municípios, em não se posicionar contrário a decisão da OAB.

O governador interino Mauro Carlesse vem articulando a liberação do empréstimo desde a primeira vez que assumiu o governo do Estado, em 27 de março. Carlesse também trabalhou na Assembleia, sob sua presidência, para contemplar os 139 municípios no projeto.

Além do financiamento com a Caixa, o Executivo tentava a liberação de R$ 143 milhões, junto ao Banco do Brasil. Como o CT havia adiantado em fevereiro, o dinheiro que iria ser aplicado na conclusão do Fórum de Araguaína e na reforma do Hospital Geral de Palmas (HGP) também não deve sair. A instituição financeira, diferente da Caixa Econômica Federal, é mais rigorosa e só vem realizando operação de crédito se houver o aval da União.

Tags: Ação Civil PúblicaCaixa Econômica FederalEmpréstimoEstadoMPF
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