Em auxílio à 3ª Vara Cível de Palmas, o juiz de Eduardo Barbosa Fernandes condenou o ex-prefeito Carlos Amastha (PSB) a pagar R$ 5 mil por danos morais ao ex-deputado estadual Marcelo Lelis (PV) por ataques publicados no Twitter em abril do 2015. O pessebista ainda foi obrigado a apagar as postagens no prazo de no prazo cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 10 mil, a ser revertida em favor do adversário político. Segundo da decisão, o valor indenização deverá ser corrigido monetariamente.
A condenação deve-se à discussão via Twitter entre Marcelo e Amastha sobre a demolição realizada pela Prefeitura de Palmas quando o pessebista era prefeito. Alegando irregularidades, o município demoliu as obras da capela São João Paulo II, localizada na quadra 1.306 Sul. O ex-deputado criticou ação em nota de repúdio como presidente do Partido Verde do Tocantins, o que gerou reação imediata do ex-gestor, que no Twitter usou expressões como: “um porcaria desses”, “oportunista”, “vão trabalhar vagabundos”, “ladrão e vagabundo” e “roubado muito o povo do Tocantins”.
“No caso em tela, a fala do requerido é reprovável, e constitui ato ilícito, passível de indenização, pois trata a pessoa do autor [Marcelo Lelis] como sendo ladrão e vagabundo, imputando-lhe a prática de diversos atos injuriosos. O requerido, ao imputar ao requerente crime, foi além da liberdade de imprensa em expressar seu pensamento, pois ficou evidente a sua intenção de caracterizar o requerente como ‘ladrão’, em flagrante ofensa à sua honra”, anota o magistrado.