O Ministério Público (MPE) informou ter apresentado nesta quarta-feira, 9, um pedido de cumprimento de sentença contra Alexandre Abdalla, ex-prefeito de Gurupi. O processo contra o gestor por irregularidades na alienação de área pública no município transitou em julgado.
Desafetação para instalação de praça
A ação civil pública de 2016 apontou que o ex-prefeito procedeu a desafetação de área destinada para instalação de uma praça com o fim de promover permuta com imóveis particulares nos arredores da cidade. Para isso, conforme o MPE, Alexandre Abdalla, se amparou em leis municipais, mas os dispositivos estavam.
Contraditório à Lei Orgânica de Gurupi
Conforme consta na ação, as leis municipais 1.891 de 2010 e 2.061 de 2012 permitiram a permuta de áreas institucionais ainda não ocupadas, contrariando o dispositivo expresso da Lei Orgânica Municipal (art. 19, § 4º) que proíbe a alienação de áreas verdes e institucionais, inclusive por doação. Para a promotora Maria Juliana do Carmo, a irregularidade causou danos ao patrimônio público urbanístico.
Recurso negado
O ex-gestor chegou a recorrer, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso e confirmou a condenação.
Reparo ao dano
Com o trânsito em julgado, a promotora Maria Juliana Naves Dias do Carmo iniciou o processo de cumprimento de sentença que visa reparar o dano causado, para isso foi solicitado ao Tribunal de Justiça que determine um oficial avaliador que apurará o valor da área desafetada. Após isso, a quantia definida será utilizada para construir uma praça nas imediações do terreno alienado.