Uma nota de esclarecimento dos 19 vereadores de Palmas afirma que o vencimento da Medida Provisória que trata da data-base dos servidores da Capital por equívoco cometido pelo Paço e não por conta da Câmara. Conforme a nota, a MP possuía anexos com tabelas de valores defasados. A nota rebate a afirmação da coluna, a partir de fonte da Paço, de que parte dos vereadores teria deixado a medida vencer por conta da queda de braço entre Legislativo e Executivo.
A nota afirma ainda que a tabela dos agentes de trânsito e transporte foi alterada devido à sanção da Lei nº 2.458/19. Já para os agentes comunitários de saúde e combate às endemias, a tabela também estava sem o percentual de reajuste estabelecido pela Lei Federal nº 13.708/18.
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“Nestas circunstâncias, os vereadores, bem como a líder de governo [Laudecy Coimbra, SD], comunicaram ao Poder Executivo da necessidade de adequações técnicas legais na referida Medida, para que chegassem à apreciação final por esta Casa, sem que houvesse prejuízo aos servidores”, afirma a nota.
Assim, de acordo com os vereadores, pelo fato de o prazo de vigência estar se expirando, “o Executivo reeditou – após sugestão dos vereadores – a referida MP com as devidas correções, reencaminhando ao Legislativo para apreciação”.
A Câmara ainda alertou que “outras proposições, entre as quais várias Medidas Provisórias, tramitam nas Comissões e, também, carecem de modificações”. “Tais adequações já foram devidamente comunicadas ao Executivo, considerando que as mesmas possuem prazos certos para suas apreciações”, afirma a nota.
Os vereadores concluem a nota enfatizando que a “Câmara Municipal de Palmas, ao contrário do noticiado, esteve e estará alerta, prezando sempre pela relação harmoniosa entre os poderes e, em constante defesa dos interesses dos servidores públicos municipais, como também, da sociedade palmense”.
Confira a íntegra da nota:
“A Câmara Municipal de Palmas vem, por intermédio dos 19 vereadores, esclarecer através desta Nota, que a Medida Provisória nº 01 de 28 de janeiro de 2019, que tramita nesta Casa e trata da data-base, possuía anexos com tabelas de valores defasados. A tabela dos agentes de trânsito e transporte foi alterada devido à sanção da Lei nº 2.458/19. Já para os agentes comunitários de saúde e combate às endemias, a tabela também estava sem o percentual de reajuste estabelecido pela Lei Federal nº 13.708/18.
Nestas circunstâncias, os vereadores, bem como a líder de governo, comunicaram ao Poder Executivo da necessidade de adequações técnicas legais na referida Medida, para que chegassem à apreciação final por esta Casa, sem que houvesse prejuízo aos servidores.
Devido o prazo de vigência estar se expirando, o Executivo reeditou – após sugestão dos vereadores – a referida MP com as devidas correções, reencaminhando ao Legislativo para apreciação.
Vale salientar que, outras proposições, entre as quais várias Medidas Provisórias, tramitam nas Comissões e, também, carecem de modificações. Tais adequações já foram devidamente comunicadas ao Executivo, considerando que as mesmas possuem prazos certos para suas apreciações.
Por fim, cumpre enfatizar que Câmara Municipal de Palmas, ao contrário do noticiado, esteve e estará alerta, prezando sempre pela relação harmoniosa entre os poderes e, em constante defesa dos interesses dos servidores públicos municipais, como também, da sociedade palmense”.