As áreas técnicas da Câmara dos Deputados e do Senado divulgaram na sexta-feira, 10, pareceres contrários ao decreto que altera regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país.
A norma foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira, 7. De acordo com estudo elaborado pelo Senado, o decreto contraria o que estabelece a legislação atual, o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.
“O decreto pode contemplar qualquer pessoa, entidade ou categoria, presumindo, de forma absoluta, que ela necessitaria do porte de arma de fogo para o exercício da sua atividade profissional ou para a defesa da sua integridade física”, aponta o estudo, elaborado a pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES).
Segundo o parecer, a lei atual prevê que “agentes operacionais do sistema penitenciário” tenham o porte e não todo e qualquer funcionário do sistema órgão, como estabeleceu o decreto: “Vê-se então, claramente, que o decreto é, nesses pontos, exorbitante, ampliando os servidores habilitados a portar arma naqueles órgãos”, assinala o documento.
Pela nota técnica, o decreto também teria extrapolado o poder regulamentar ao conceder o porte de arma de fogo geral e irrestrito a colecionadores e caçadores, presumindo, de forma absoluta, que tais categorias cumprem o requisito de “efetiva necessidade” do Estatuto do Desarmamento.
“É importante salientar que a concessão do porte de arma de fogo a várias dessas categorias, como por exemplo o oficial de Justiça e o agente de trânsito, são objeto de proposições legislativas que estão tramitando há vários anos no Congresso Nacional. Assim, enquanto não são autorizadas, por lei, a obterem o porte de arma de fogo, todas elas deveriam, nos termos do art. 10 do Estatuto do Desarmamento, obter autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido junto a Polícia Federal, devendo comprovar, dentre outros requisitos, ‘a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física’”, diz a nota.
Câmara
Em documento elaborado a pedido do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), técnicos apontam ilegalidades no decreto. Pela análise, técnicos dizem que o decreto não pode se sobrepor ao que diz o Estatuto do Desarmamento.
“A lei [Estatuto do Desarmamento] não permite que norma infraconstitucional estabeleça presunção absoluta ou relativa de cumprimento desse requisito. A lei é clara no sentido de que deve haver demonstração efetiva da necessidade do porte, devendo cada caso concreto ser analisado pelo órgão competente.”
Na quinta, 9, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia informado que o estudo identificou “algumas inconstitucionalidades” e que estava dialogando com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, para negociar a possível retirada de trechos que poderiam ser considerados “invasão da competência do Legislativo”.
Também nesta quinta-feira, em uma live transmitida pelo Facebook, o presidente Jair Bolsonaro afirmou ter ido “no limite da lei” ao assinar o decreto que regulamenta a posse, o porte e a comercialização de armas e munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, os chamados CACs.
A questão dos CACs demorou um pouco sim. Não é fácil, em um decreto, fazer justiça de forma rápida. Você consulta a questão jurídica, vai ao Ministério da Defesa, da Ministério da Justiça, ouve atiradores, ouve gente do povo. E no limite da lei regulamentamos o que pudemos”. afirmou o presidente. (Heloisa Cristaldo, da Agência Brasil)