A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa arquivou na tarde desta terça-feira, 1º, o Projeto de Lei do Ministério Público (MPE) que previa a instituição da licença-prêmio para promotores e procuradores. O texto concederia ao servidor o direito de férias de 90 dias a cada cinco anos de trabalho ou a compensação em dinheiro como premiação pela assiduidade ao serviço. A proposta seria retroativa em 15 anos. A rejeição da matéria foi unânime.
Instituições existem para servir a sociedade
Relator do Projeto de Lei, o deputado estadual Ricardo Ayres (PSB) comentou o posicionamento à TV Assembleia. “Nós estamos rejeitando esta proposta porque é incondizente com a realidade. A gente precisa entender que as instituições existem para servir a sociedade, não se servir dela. Em um momento em as pessoas perdem emprego, que faltam insumos na saúde para a gente combater esta pandemia que vem tirando a vida de milhares de pessoas, não é justo criar mais esse ônus para o contribuinte tocantinenses. Estes R$ 13 milhões, quase R$ 15 milhões, para pagar este benefício precisa ser aplicada em outras áreas”, defendeu.
Impacto financeiro
Estudo do Departamento de Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento do MPE projetou um impacto financeiro de R$ 8.700.248,01 do retroativo previsto, mas sem levar em consideração os inativos, visto que haveria a necessidade de aplicação da atualização monetária e mora dos valores devidos diante da impossibilidade de fruição da licença-prêmio. Contrário à proposta, o procurador Ricardo Vicente da Silva disse em setembro do ano passado que o benefício poderia custar R$ 69 milhões até 2040.