A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento destas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias destes entes entes com a União. Toda a bancada tocantinense participou da votação, mas apenas Eli Borges (PL) foi contra o texto. A aprovação da matéria é uma das principais reivindicações dos prefeitos por garantir um alívio fiscal. A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) já tinha defendido a PEC 66 de 2023 como “fundamental” para as prefeituras.
RELATOR DEFENDE TEOR MUNICIPALISTA DA PEC
A PEC 66 de 2023 agora retorna ao Senado devido às mudanças feitas pelo substitutivo do relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). “Quem é municipalista sabe que o problema está nos municípios, e a melhor solução também. Ao garantir recursos para as políticas de ponta, tenho certeza de estarmos fazendo justiça”, argumentou.
NÃO É UM CHEQUE EM BRANCO
Favorável à matéria e um dos articuladores de audiência na Assembleia Legislativa (Aleto) que debateu o tema, Ricardo Ayres (Republicanos) cobrou responsabilidade dos municípios. “Vi muito prefeito por aí comemorar, alegre que nós estamos aliviando caixa para que o seu trabalho se realize. Mas não podem voltar aos municípios para ampliar despesa de pessoal, criando cargos comissionados e outros contratos. […] Aquilo que nós aqui estamos promovendo precisa chegar lá na ponta, em investimentos, em geração de oportunidade para as pessoas, principalmente com políticas de qualidade, porque senão nós estaremos desnaturando tudo que nós estamos produzindo. Esse alívio não pode ser um cheque em branco. Precisamos fiscalizar”, avisou.
Veja o pronunciamento do parlamentar da Tribuna:
DETALHES DA PROPOSTA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS
Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso. Assim, em 1º de janeiro de cada ano – caso promulgada a emenda -, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o ente poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa RCL. Esses índices valerão inclusive para os que não possuam estoque. Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita. O texto original previa os benefícios apenas até os estoques de precatórios cuja soma chegasse a 30%.
(Com informações da Câmara Federal)