O Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, a Proposta de Emenda à Constituição que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores (PEC 8/2021). O texto recebeu o apoio de 52 senadores – 3 a mais que o necessário -, enquanto 18 foram contrários. O placar se repetiu nos dois turnos de votação. Do Tocantins, Eduardo Gomes (PL) e Dorinha Seabra (UB) foram favoráveis, enquanto Irajá Silvestre (PSD) não compareceu à sessão, como já havia ocorrido na votação reforma tributária no dia 9. O texto segue para a Câmara.
DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO SUSPENDE LEI
Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Por outro lado, senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
OUTROS PONTOS
No caso do pedido que implique a suspensão de eficácia de lei seja formulado durante o recesso, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão. A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses.
>> Veja outras medidas previstas na PEC:
– Em caso de recesso do Judiciário, será permitida concessão de decisão individual para casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O caso terá de analisado pelo tribunal no prazo de 30 dias após a retomada dos trabalhos, ou a decisão perderá efeito.
– Processos no STF que tratem de tramitação e propostas legislativas, impacto em políticas públicas, criação de despesas para qualquer Poder também terão de seguir as mesmas regras da PEC. Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
– Sobre decisões cautelares acerca de inconstitucionalidade de lei, o mérito deve ser julgado em até seis meses. Após esse período, terá prioridade na pauta em relação aos demais processos.