Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias devem garantir uma aposentadoria mais cedo do que o previsto atualmente com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 14 de 2021 (PEC 14/2021) nesta terça-feira, 14, no Senado Federal. O texto, aprovado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, ainda será promulgado. O texto aprovado fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias; disciplina a contratação desses agentes; estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa. O relator da PEC foi o tocantinense Irajá Silvestre (PSD).

CONQUISA HISTÓRICA
O relatório de Irajá manteve os principais direitos aprovados pela Câmara e reconheceu as condições específicas enfrentadas diariamente pelos profissionais que atuam diretamente nas comunidades, na prevenção de doenças e no acompanhamento das famílias. “É uma conquista histórica porque não estamos falando só de uma regra previdenciária. Estamos reconhecendo quem trabalha debaixo de sol, enfrenta longas distâncias e está presente justamente onde a população mais precisa do poder público. É uma conquista construída pela categoria e que o Senado teve a responsabilidade de transformar em direito”, declarou.
NA LINHA DE FRENTE
O deputado estadual Eduardo Mantoan (PSD) enviou material para celebrar a aprovação. “Estão na linha de frente, visitando famílias, orientando a população e ajudando a salvar vidas todos os dias. Além de ser um direito deles, a aposentadoria especial representa mais dignidade para os servidores e suas famílias”, defendeu o parlamentar, que aproveitou para parabenizar o senador Irajá pela condução da matéria. “Sua atuação próxima e de diálogo permanente com os agentes foi decisiva para que essa conquista histórica avançasse”, complementou.
ENTENDA
Regra de transição
Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:
- 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
- 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
- 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
- 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Redução da idades mínima
As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.
Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa:
- idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
- 15 anos de contribuição;
- 10 anos de efetivo exercício na atividade;
- pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.











