A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 23, reconhecer a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.
Com a medida, a condenação do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá será anulada. No dia 8 de março, uma decisão individual do ministro Edson Fachin também anulou a condenação, mas não havia reconhecido a suspeição de Moro.
O placar pela imparcialidade do ex-juiz foi obtido por 3 votos a 2.
Na primeira sessão para julgamento do caso, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor da suspeição. O relator, Edson Fachin, votou contra o reconhecimento.
Na sessão desta terça-feira, o ministro Nunes Marques votou contra o recurso da defesa de Lula, por entender que o habeas corpus não pode ser utilizado para julgar a suspeição do ex-magistrado. Além disso, o ministro entendeu que a suspeição de Moro não pode ser justificada com base em mensagens interceptadas de forma clandestina.
“São absolutamente inaceitáveis tais provas. Entender de forma diversa seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil”, afirmou.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia proferiu o terceiro voto a favor do reconhecimento da suspeição e entendeu que Moro atuou de forma parcial no caso. No entanto, a ministra disse que o entendimento não pode ser aplicado a outros casos.
Segundo Cármen Lúcia, “houve espetacularidade do caso” e quebra da imparcialidade no julgamento.
No habeas corpus, os advogados sustentaram que Moro não poderia ter proferidos as sentenças nos casos do triplex do Guarujá por ter sido parcial no julgamento.
Os advogados citaram fatos ocorridos durante as investigações, como a condução coercitiva do ex-presidente, autorização de escutas no escritório dos advogados, suposta atuação para impedir a soltura, entre outras.
Os profissionais também citaram as mensagens entre procuradores da Lava Jato, que foram alvo de interceptação ilegal por hackers.
A partir da decisão, as defesas de outros investigados também podem alegar a suspeição do ex-magistrado e as condenações de outros réus poderão ser anuladas.