Em entrevista ao quadro Conversa de Política, do jornalista Cleber Toledo, o secretário estadual da Administração, Bruno Barreto, repetiu o que foi dito pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins, Cleiton Pinheiro: o edital do concurso de 1991, que foi a motivação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 397/2017, a chamada PEC dos Pioneiros, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Aquele edital é todo inconstitucional, é um ato nulo, não é anulável. Atos nulos não são convalidados”, defendeu.
Todos beneficiados
Por isso, explicou, nem mesmo uma PEC pode validar o concurso realizado pelo governo Siqueira Campos, para o qual foram aprovados os 15.910 concorrentes que a gestão Mauro Carlesse (PSL) diz que poderiam ter que ser absorvidos, caso a proposta aprovada semana passada seja possível, a um custo anual de R$ 1,6 bilhão. “Todos daquele concurso seriam potencialmente beneficiados por essa emenda da maneira que ela foi escrita”, garantiu o secretário.
Suprassumo do absurdo
O deputado federal Vicentinho Júnior (PL), relator da matéria e seu principal articulador, fala de menos de 300 beneficiados, a um custo de R$ 71 milhões ao ano. “Eu nunca imaginei na minha vida estar discutindo uma coisa desta natureza. É o suprassumo do absurdo. No direito tem uma palavra, teratologia, aquilo que foge às raias de qualquer lucidez”, afirmou. “É como se o Tocantins tivesse levado 8 gols contra, porque teve uma abstenção da deputada [federal] Dulce Miranda, mas todos os deputados votaram a favor.”
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Nota do CNJ
Ele discordou de quem afirma que não havia informação concreta sobre os efeitos da PEC, tese apontada, por exemplo, pelo senador Eduardo Gomes (MDB). “Você tem uma nota técnica do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], de 2015, dirigida à Câmara, ao Senado e à Casa Civil da Presidência da República [recomendando a não aprovação da PEC]”, disse o secretário.
Sem progressões nem data-base
Uma preocupação, segundo Barreto, é que, se essa PEC for mantida, todos os esforços dos últimos meses para planejar o pagamento de data-base e progressões dos servidores, a partir do fim do congelamento desses direitos, caem por terra. “Porque a projeção disso interfere no pagamento de data-base, de progressões”, avisou.
Assista a íntegra da entrevista: