A decisão da 4ª Vara Federal responsável por autorizar os mandados de busca e apreensão e as prisões do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), de seu pai, Brito Miranda, e seu irmão Júnior Miranda traz em breve contextualização dos pedidos de medidas cautelares a argumentação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que elenca a utilização de “medidas violentas e intimidadoras” por parte do grupo para prejudicar investigações e continuar as práticas delitivas.
Delação premiada
Conforme relata a decisão de João Paulo Abe, o pedido para a autorização do cumprimento de mandados de prisão preventiva e busca e apreensão também foram embasado em termos de colaboração premiada homologados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (SFT). Os delatores citados são o Alexandre Fleury, Rossine Aires Guimarães, Cid Hoffmann Madureira e Jairo Arantes.
Triplo assassinato e tortura
Conforme narrou o MPF ao juízo, a delação de Alexandre Fleury – que seria “laranja” do clã – aponta para a possível participação de Marcelo Miranda, Brito Miranda e Júnior Miranda no assassinato de Warlyson Gomes de Sousa, Nerivan Nava Fontineli e Igor Lázaro Alves de Sousa, além da manutenção de cárcere privado e tortura contra Francisco Neto Pereira da Silva e Luciano Ferreira Lima – supostamente a pedido da família Miranda – com o fim de obter informações. O delator afirma que os crimes ocorreram em junho de 2013 na fazenda que mantinha em nome dos Miranda em São Félix do Xingu, no Pará.
Crimes
Entre os crimes apontados pelo MPF na ação estão a corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, além da possível participação dos envolvidos nesses crimes de homicídio, cárcere privado e tortura, que, apesar de não se encontrar sob a competência da Justiça Federal, concorre para reforçar a vetorial da ordem pública, na decretação da prisão preventiva.
Atos
Conforme o MPF, o clã teria feito ocultação de bens e dinheiro oriundos de corrupção mediante a utilização do “laranja” Alexandre Fleury, e lavagem de capitais a partir da aquisição de veículos automotores e com gado de corte – cujo processo continuaria a ocorrer. A Procuradoria ainda afirma que a provável lavagem de capitais oriundos de atos ilícitos teria sido direcionada para a aquisição da Fazenda São Paulo, nas divisas entre as cidades de Tocantínia e Aparecida do Rio Negro. O MPF ainda aponta possível triangulação entre as transações envolvendo a fazenda Santo Ofício III e diversos esquemas de corrupção de natureza correlata e; por fim, diversas operações financeiras suspeitas.
Caso do Avião
O episódio do avião com R$ 504 mil em dinheiro e matérias da campanha de 2014 apreendidos em Piracanjuba (GO) – caso que levou à cassação de Marcelo do mandato de governador no ano passado – também é citado. O MPF afirma que um dos homens presos na ação, Douglas Schmitt, relatou que, ao perceber que sua residência estava sendo monitorada, registrou boletim de ocorrência por tentativa de intimidação por parte de Marcelo, Brito Miranda e Júnior Miranda. A apuração aponta que um policial militar lotado diretamente no Palácio do Araguaia era o responsável pela vigília.
Esquemas
Uma série de esquemas é citado na decisão como o recebimento “de maneira sistemática” de valores em espécie por parte de Brito Miranda a pretexto de agilizar pagamentos para as empresas fornecedoras de material médico-hospitalar ao Estado, utilização de equipamentos de contrainteligência, como equipamentos eletrônicos de bloqueio de sinais; fabricação de documentos, utilização de construtora em nome de “laranja” agraciada com contrato com o governo estadual e com o Tribunal de Justiça (TJTO).
Atos sofisticados
O juiz federal João Paulo Abe destaca a importância das delações, em especial de Alexandre Fleury, para ter compreensão da atuação do clã Miranda. “Com o aprofundamento da investigação penal, e com a vinda de novos depoimentos que se logrou constatar a possível participação de Marcelo Miranda, Brito Miranda e Brito Júnior [Júnior Miranda] em eventos que vão de homicídios, tortura e cárcere privado, ligados à disputa de terras no interior do Pará, a atos sofisticados de lavagem de capitais, por meio de operações simuladas envolvendo o comércio de gado de corte, e empresas de fachada de variadas naturezas”, anota o magistrado.