O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 18, o acórdão dos embargos de declaração do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV). Agora, a volta do presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS), à cadeira do Palácio Araguaia depende apenas da comunicação do TSE ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
Após notificação do TRE-TO, o humanista reassumirá o governo interinamente até a realização da eleição suplementar, cuja data 3 de junho ainda terá que ser confirmada ou alterada. Fontes afirmaram ao CT que a data não deve ser mudada, uma vez que comprometeria as eleições ordinárias.
Além disso, a data de 3 de junho, afirmam as fontes, atende o artigo 224 do Código Eleitoral, que estabelece que a nova eleição deve ocorrer entre 20 e 40 dias. De toda forma, o TRE-TO terá que se reunir extraordinariamente para ajustar o cronograma do pleito suplementar.
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Entenda
Em menos de 30 segundos, o ministro do TSE Luiz Fux rejeitou na noite desta terça-feira, 17, os embargos de Marcelo e Cláudia e todos os demais membros da Corte o acompanharam. Os gestores foram condenados por uso de caixa 2 nas eleições de 2014, num total de R$ 1,5 milhão e tiveram seus diplomas cassados no dia 23 de março.
Marcelo e Cláudia chegaram a deixar o Palácio no dia 27, e Carlesse chegou a tomar posse no mesmo dia. Porém, no dia 6 de abril houve uma reviravolta com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender liminarmente os efeitos do acórdão até que os recursos fossem julgados e publicados; e os gestores voltaram ao Palácio Araguaia.
A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo e Cláudia nasceu após a prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto de Piracanjuba, no dia 18 de setembro de 2014, no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade de uma construtora de nome ALJA Ltda, portando o montante de R$ 500 mil em espécie e cinco quilos de material de campanha.
Novos recursos
Agora restará ao governador e vice ingressarem com um Recurso Extraordinário no próprio TSE, cujo prosseguimento depende do que os advogados chamam de juízo de admissibilidade do presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Se ele admitir, o recurso segue para o STF, onde a expectativa é de que seja julgado pelo mesmo ministro Gilmar Mendes.Contudo, esse Recurso Extraordinário não tem efeito suspensivo, o que significa que o governador e a vice terão que aguardar o julgamento fora dos cargos.
Eles também poderão entrar, paralelamente, antes mesmo do juízo de admissibilidade, com uma medida cautelar no STF pedindo que continuem no mandato até o julgamento do Recurso Extraordinário.