Anisa de Almeida Cardoso, moradora de Gurupi, vai receber da Prefeitura municipal R$ 10 mil, a título de danos morais, pela cobrança indevida de impostos de lotes que não lhe pertencem. A decisão foi proferida nessa terça-feira, 3, pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi.
Segundo consta dos autos, Anisa de Almeida Cardoso recebeu em 2007, como herança de seu pai, 19 lotes localizados em Gurupi. Os imóveis foram cadastrados junto à Prefeitura, que a inscreveu como titular de outros 72 outros terrenos, sendo que estes jamais foram dela. Além da inclusão indevida, o município realizou a cobrança dos impostos desses lotes e promoveu ações de execuções fiscais contra a autora da ação. O nome dela foi, inclusive, inserido na dívida ativa. Desde 2008, Anisa tentava resolver o problema por vias administrativas, mas todo ano a prefeitura volta a incluir seus dados como proprietária dos lotes em questão.
Ao julgar o caso, o magistrado ponderou que o próprio município de Gurupi admite ter ocorrido um erro na identificação do responsável pela obrigação tributária dos lotes. “Além disso, de acordo com o art. 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título; restou claramente comprovado que a requerente não configura em nenhuma dessas hipóteses em relação aos lotes, portanto é incabível que o município de Gurupi continue cobrando os impostos de propriedades que jamais esteve sob o seu domínio”, destacou.
O juiz determinou à prefeitura que se abstenha de cobrar da requerente os impostos referentes às propriedades e, consequentemente, exclua seu nome do Cadastro de Divida Ativa. Também condenou o executivo municipal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros de 0,5% ao mês, a partir da data correspondente ao ajuizamento da primeira ação de execução fiscal que ocorreu em 23 de abril de 2012.
O outro lado
A Prefeitura de Gurupi, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou ao CT que ainda não foi intimada da sentença, mas que quando o for, recorrerá.
Confira aqui a decisão. (Com informações da ascom do TJTO)