A 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins deferiu liminar pedida pela Câmara de Vereadores para decretar a indisponibilidade de bens em até R$ 330.423,29 de Marcelo da Costa Gomes, ex-tesoureiro da Casa de Leis. O antigo servidor do legislativo miracemense é acusado de ter deixado de pagar contribuições previdenciárias do funcionalismo de abril a julho deste ano, além de realizar despesas sem documento comprobatório.
Caso quase derruba presidente
O pedido de liminar concedido pelo juiz André Fernando Gigo Leme Netto nesta quarta-feira, 11, foi realizado pela própria Câmara de Miracema do Tocantins. Apesar da iniciativa, o presidente da Casa, Edilson Tavares (MDB), quase foi afastado pelos colegas por “negligência” diante do caso. O Plenário acabou derrubando a tentativa, mas oposição já fala em judicializar sessão.
Decisão
A Câmara de Miracema anexou aos autos uma série de relatórios contábeis, extratos e resultados de tomada especial para responsabilizar o ex-tesoureiro pelos supostos. Ao analisar a documentação, o magistrado entendeu que o pedido de liminar atende os pré-requisitos para concessão, sendo eles o possível dano pela demora e a chamada fumus boni iuris [fumaça do bom direito], que é a probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, no caso, o Legislativo.
Fumaça do bom direito e perigo da demora
André Fernando resume a argumentação pela liminar em dois pontos. “Os documentos juntados à inicial constituem fortes indícios da existência de diversas irregularidades na gestão financeira da Câmara, e evidentemente durante o transcorrer do feito os fatos e as responsabilidades serão apuradas, mas a princípio, o tesoureiro tem responsabilidade na gestão, de maneira que está presente no caso o fumus boni iuris”, anotou o juiz, que continuou: “A demora na concessão da medida, pode frustrar um eventual ressarcimento do erário, caso o requerido venha no transcorrer do processo, a alienar os seus bens”.