O juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Palmas Rafael Gonçalves de Paula condenou o suplente de vereador da Capital capitão Edivardes Gomes de Sousa (PRTB) a 10 meses de detenção, mais 60 dias-multa, pelos crimes de difamação e injúria contra o então subprefeito da Região Sul, Adir Gentil, hoje pré-candidato a deputado federal. O magistrado, porém, substituiu a pena restritiva de liberdade por prestação pecuniária no valor de R$ 4.000,00, a ser destinada a entidade beneficente indicada pelo juízo da execução.
Além da pena, o juiz determinou que os direitos políticos de capitão Edivardes ficarão suspensos, enquanto durarem os efeitos da condenação. Além de suplente de vereador, o policial militar é vice-presidente do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) do Tocantins.
“A existência dos fatos restou suficientemente comprovada na instrução, na medida em que o querelado admitiu expressamente que foi o autor dos comentários divulgados por meio da rede social Whatsapp, e que foram registrados nos arquivos de áudio”, escreveu Rafael de Paula.
Gentil também havia processado Edivardes por crime de calúnia (art. 138 do Código Penal), porém, o magistrado decidiu absolvê-lo dessa , com fundamento no art. 386, inciso I, do Código de Processo Penal. “Quanto à injúria e à difamação, ficou evidente que o querelado ultrapassou os lindes da razoabilidade ao utilizar aqueles impropérios e expressões desairosas para atingir a honra do querelante”, escreveu na decisão.
O juiz ainda pontuou que as divergências de caráter político são inerentes à vida em sociedade, mas devem ser superadas com a utilização de críticas elevadas e comentários construtivos. “O emprego de ofensas é demonstração típica da ausência de argumentos válidos e de meios legítimos de enfrentamento ao pensamento opositor, comportamento deve ser rechaçado na forma da lei”, asseverou.
Tramitação célere
O CT acionou o capitão Edivardes que lembrou que também tramita na Justiça duas ações de sua autoria contra o ex-prefeito Carlos Amastha e duas contra Adir Gentil. Mas, apesar delas serem antigas, ainda não tiveram encaminhamento.
“Prioritariamente, as ações deles [Amastha e Gentil] contra mim já tiveram audiência e estão correndo de modo célere, as minhas [contra eles] nem sequer audiência de conciliação tiveram”, contestou.
Edivardes disse que vai aguardar para se pronunciar sobre a condenação e apenas adiantou que vai recorrer.
Ações
Adir Gentil processou o suplente de vereador em junho de 2017 por três áudios em que Edivardes profere uma infinidade de palavras ofensivas contra ele, tais como: “picareta”, “caloteiro”, “mentiroso”, “bandido”, “vagabundo”, “à toa”, “malandro”, “estelionatário” e até “pedófilo”. Segundo narra a queixa-crime, o capitão imputou a Gentil fatos ofensivos à honra, além de ter atribuído fato falso definido como crime.
Segunda condenação
Não é a primeira vez que capitão Edivardes é condenado por crimes contra a honra. Em outubro de 2017, o juiz Gilson Coelho Valadares, do Juizado Especial Criminal da Capital, condenou o suplente de vereador pelo crime de injúria contra o então prefeito Carlos Amastha.
De acordo com a ação de Amastha, em áudio, o parlamentar o chama de “mercenário” e “pilantra” ao lhe imputar a edição de uma Portaria para exigir de agentes da Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade (ATTM) uma quantidade mínima de autuações de infrações de trânsito, condicionando o desempenho para a progressão funcional.
Inicialmente, a pena imposta foi de um mês e 13 dias de detenção em regime aberto. Mas o magistrado também converteu a pena privativa de liberdade, em uma pena restritiva de direito.