O prefeito de Cristalândia, Cleiton Cantuário Brito (PSB), o Batatinha, e o vice, Edson Martins Ferreira (PTC), foram alvos de liminar proferida na terça-feira, 24, pelo juiz Wellington Magalhães. A decisão determina que os gestores retirem de todos os meios de divulgação oficial do município qualquer tipo de “propaganda pessoal” e que se abstenham de fazer nova publicação neste sentido, sob pena de multa.
Autor da ação, o promotor Francisco Brandes apresentou indícios de que Cleiton Brito e Edson Martins utilizaram-se de suas posições para se promoverem, infringindo assim o princípio administrativo da impessoalidade. O Ministério Público do Tocantins (MPE) informa que a investigação partiu de uma denúncia anônima.
De acordo com o MPE, após a denúncia, o promotor Francisco Brandes constatou a vinculação do nome dos dois gestores à “Festa dos Velhos”, na divulgação do evento no perfil institucional da Prefeitura de Cristalândia no Facebook. A festa e a propaganda publicitária foram custeadas com recursos públicos.
Na inicial, o promotor de Justiça cita que uma das propagandas colocam Cleiton Brito e Edson Martins como aqueles que convidam a população para a “Festa dos Velhos”. O MPE ainda destaca outro vídeo em que um artista do evento faz um convite “em nome do prefeito”.
Ao avaliar o pedido, o juiz apontou que a conduta dos gestores viola o artigo 37º da Constituição Federal. “Vislumbra-se a plausibilidade do direito alegado identificado com o perigo de dano, sobretudo, ao considerar que a divulgação procedida foi vinculada aos nomes dos agentes públicos, caracterizando nesta fase de cognição sumária a violação ao princípio da impessoalidade”, anota.
Wellington Magalhães destaca ainda que o parágrafo 1º do dispositivo constitucional é ainda mais claro quanto as regras de propaganda institucional, pois estabelece que: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
“A retirada das matérias veiculadas por meio de divulgação oficial, sites e redes sociais vinculadas ao ente requerido, vídeos ou qualquer propaganda pessoal de servidores públicos, inclusive os apontados nesta petição inicial é medida mais acertada, mormente diante da necessidade da obediência ao princípio da impessoalidade preceituado constitucionalmente”, concluiu o juiz.
Uma multa diária e pessoal de R$ 20 mil ainda foi estabelecida pelo magistrado. A decisão ainda cabe recurso.