O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apreciou nesta quinta-feira, 10, os embargos de declaração no processo de cassação do prefeito de Lajeado, Tércio Dias (PSD), e a maioria proferiu o voto pela rejeição do recurso. A decisão pela perda do mandato do social democrata só não foi efetivada devido a um pedido de vista de Marcelo César Cordeiro.
Próxima da perfeição
Relator do processo, o juiz Adelmar Aires Pimenta justificou a rejeição alegando que os recursos são “meros inconformismos” e destacou a existência de manifestações de ambas as partes. “A decisão do TRE está próxima da perfeição, uma vez que desagradou dos ambos os lados”, chegou a comentar. O entendimento da relatoria foi acompanhado pelo desembargador Marco Villas Boas e pelos juízes Rubem Ribeiro de Carvalho, Ana Paula Brandão Brasil e Ângela Issa Haonat.
Pedido de vista
Marcelo Cordeiro foi o responsável por pedir vista e paralisar o julgamento. O juiz argumentou que não estava presente na sessão anterior e, pelo alto número de embargos, solicitou maior tempo para analisar o voto do relator. De acordo com o Regimento Interno do TRE, o pedido de vista tem o prazo máximo de 10 dias, prorrogável por igual período, mas mediante pedido devidamente justificado.