A Justiça determinou o imediato afastamento do secretário estadual da Saúde, Renato Jayme, no fim da tarde desta sexta-feira, 15, numa ação civil pública movida por Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) e Ministério Público Estadual (MPE). Para o juiz Manuel de Farias Reis Neto, esta é a única medida cabível para que o Estado possa cumprir sentença e acordos judiciais para regularização de medicamentos oncológicos.
“Várias foram as medidas executivas determinadas. Multa ao Estado do Tocantins. Multa pessoal, bloqueio de contas do Tesouro. Todas infrutíferas”, afirma o magistrado em sua decisão, à respeito do descumprimento do governo do Estado de decisões e acordos judiciais.
Em um dos trechos da decisão, Reis Neto destaca que, “ao que parece, o gestor [secretário estadual da Saúde] não se sentiu coagido para tomar qualquer providência contrária à sua vontade, apesar de clara violação à lei, na administração do que é público. Daí porque indispensável o direcionamento e incremento da penalidade ao administrador, único responsável pelo retardamento da eficácia judicial e único capaz de efetivar o cumprimento da obrigação imposta”.
A decisão determina o afastamento imediato do secretário por pelo menos 30 dias; e a notificação do governador Mauro Carlesse (PHS) para que este nomeie, em até 24 horas, o novo gestor para responder pela saúde, bem como cumprir, no prazo máximo de 30 dias, com o que fora determinado na sentença da ACP da oncologia.
Entenda
Nesta sexta-feira, 15, em atuação conjunta, o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa), e as promotoras Maria RoselI Pery e Céres Gonzaga de Rezende Caminha apresentaram, nos autos da ACP da oncologia, manifestação pela qual informam sobre o descumprimento da sentença para organização do serviço e fornecimento de medicamentos.
A ACP proposta conjuntamente pela Defensoria Pública e Ministério Público requer a regularização do fornecimento de quase 30 medicamentos oncológicos que estão com estoque quase zero nos hospitais públicos do Estado.
Em audiência no dia 27 de novembro de 2018, ficou definido o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, que não foi cumprida pelo Estado. Uma nova petição foi apresentada pela Defensoria Pública em 19 de dezembro do ano passado informando o descumprimento da sentença com o pedido de bloqueio judicial de valores para aquisição da medicação.
No último dia 25, a Justiça determinou o bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão nas contas públicas do Estado para a aquisição dos medicamentos oncológicos e encaminhou cópia dos autos ao MPE para apuração de possível crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Mesmo com o bloqueio, a decisão não foi cumprida.
O governo do Estado informou que ainda não foi notificado da decisão. (Com informações da assessoria de imprensa)