A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 22, pela improcedência da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questiona a eleição de parente de chefe do Executivo para presidir o Legislativo. Um dos casos concretos visados é o da eleição do deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos), filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), para presidente da Assembleia no biênio 2025/2026. A dupla eleição realizada pela Aleto para os dois biênios desta legislatura já foi cancelada em outra ação também do PSB.
NÃO SE APLICA
O partido pedia a aplicação no caso da inelegibilidade de parentesco prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, mas que trata de eleições gerais e municipais. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram contra a ADPF. O primeiro órgão afirmou que “ainda que se entenda estarmos diante de hipótese de mera interpretação de norma vigente, a pretensão apresentada também não pode ser acolhida porque norma restritiva de direitos políticos não deve ser interpretada de forma extensiva ou analógica”.
OFENDE A GRAMÁTICA DOS DIREITOS HUMANOS
Já a Procuradoria-Geral da República observou que, “tendo em vista se tratar de norma veiculadora de inelegibilidade e, consequentemente limitadora do direito político relacionado à capacidade eleitoral passiva, é imperioso que sua interpretação seja restritiva. Logo, verifica-se, pela leitura do texto, que a extensão do disposto no aludido artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal não alcança a situação delineada nos autos”. “Dito de outra forma, para que a demanda fosse julgada procedente, seria necessário que houvesse interpretação ampliativa da restrição ao direito político de ser eleito, o que ofende a gramática dos direitos humanos”, defendeu o órgão.
ESTENDER A RESTRIÇÃO
A ministra concordou que o PSB “adota a linha de interpretação ampliativa daqueles limites, restringindo direitos fundamentais”. Assim, escreveu a magistrada, “o partido autor pleiteia estender-se a restrição posta no dispositivo constitucional a situações não previstas pelo constituinte originário, o que, pelas razões antes expostas, não pode ser acolhido”.
NOVA REGRA
Ela ainda trouxe à sentença que a Advocacia Pública da União, em sua manifestação, esclareceu que, “embora a Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 7º, estabeleça hipóteses de inelegibilidade por parentesco, não há expressa proibição de ocupação simultânea de cargos de Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo por familiares, na forma como apontada pelo arguente”. “Em verdade, o requerente deseja que o Poder Judiciário edite nova regra de conduta direcionada ao Poder Legislativo por meio de entendimento que considera que pode ser extraído do regime constitucional vigente”, conclui a Advocacia da União.
ATUAR COMO LEGISLADOR
A Procuradoria-Geral da República, em seu parecer, se manifestou no mesmo sentido: “Inadmissível o acolhimento da pretensão de o Poder Judiciário vir a atuar com legislador”
FISCALIZAÇÃO NÃO É EXCLUSIVA DE PRESIDENTE
Sobre a fiscalização do Executivo, o que seria prejudicado, no entender do PSB, com a eleição de parente, a Advocacia-Geral da União lembrou que no “Poder Legislativo, os atos de fiscalização não são exclusivos de seu Presidente, mas sim da respectiva Casa Legislativa, sendo comum a existência de comissões específicas para essa finalidade”.
SEM ELEMENTOS CONCRETOS
A ministra concluiu que o PSB “parte do pressuposto de que o parentesco entre os agentes políticos compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder Executivo, bem como os princípios republicano, democrático e da separação dos poderes, sem colacionar aos autos elementos concretos que justifiquem seu comprometimento”.
JUDICIÁRIO COMO PODER CONSTITUINTE
Para Cármen Lúcia, com a ADPF, o partido pretende “a fixação por este Supremo Tribunal de tese abstrata que importaria em estatuição de novos requisitos para um parlamentar poder assumir a presidência de Casa Legislativa”. “Mais que atuar como legislador, o que se pleiteia é que avance o Judiciário como poder constituinte, limitando direitos fundamentais de eventuais candidatos aos cargos eletivos descritos, estabelecendo novo caso de inelegibilidade reflexa e infringindo a independência do Poder Legislativo, em descompasso com o princípio da separação dos poderes”, sustentou a magistrada.
ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO
Ela ressaltou que “a definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo por lei complementar, em observância ao disposto no paragrafo 9º do artigo 14 da Constituição da República”.
ATÉ DIA 3
O voto da ministra agora está sendo submetido ao plenário virtual do STF, cuja sessão se encerrará no dia 3 de abril. Se mantida a posição de Cármen Lúcia pelos demais ministros, a Assembleia – por conta da outra ação do PSB que cancelou a eleição do segundo biênio – terá que fazer nova disputa para a composição da mesa para o período de 2025 e 2026, e Léo Barbosa deve ser novamente candidato.