O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, num despacho do dia 30, publicado no Diário de Justiça de quinta-feira, 6, deu 72 horas para o governo do Tocantins explicar os restos de duodécimo de 2018 que deve ao Tribunal de Justiça do Estado (TJTO). Mello substituiu o ministro Luiz Fux, que se declarou no dia 27 suspeito no caso. Com a ação protocolada no dia 21, o TJTO quer receber R$ 119.796.263,98.
Mello afirma em seu despacho que o artigo 168 da Constituição Federal reveste-se de caráter tutelar “para impedir o Executivo de causar, em desfavor do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público, um estado de subordinação financeira que comprometesse, pela gestão arbitrária do orçamento – ou, até mesmo, pela injusta recusa de liberar os recursos nele consignados –, a própria independência político-jurídica daquelas Instituições”.
O decano cita o ministro Luiz Fux, que, como relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), disse que “o repasse dos duodécimos das verbas orçamentárias destinadas (…) ao Poder Judiciário, quando retidos pelo governador do Estado, constitui prática indevida, em flagrante violação aos preceitos fundamentais esculpidos na CRFB/88”.
A ação do TJTO preocupa o governo do Tocantins, que já afirmou em nota que, caso haja um julgamento favorável ao Judiciário tocantinense, “sofrerá severas consequências financeiras”. O presidente do Sindicato dos Servidores do Estado (Sisepe), Cleiton Pinheiro, também afirmou ao CT que a concessão da liminar vai gerar “o caos” no Estado.
Já a presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto), a juíza Julianne Freire Marques, avaliou que não é verdadeira a afirmação de que o repasse dos valores devidos ao Judiciário implicará na falta de recursos para pagamento das despesas do Executivo.
Segundo ela, o Poder Judiciário contingenciou os valores previstos pelo Executivo no seu orçamento em razão da diminuição da arrecadação do Estado. Assim, afirma a presidente, o que a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) exige são apenas “os valores não repassados do duodécimo com base no valor arrecadado no ano 2018”.
Na reunião dos Poderes, promovida pelo governador Mauro Carlesse (PHS), no dia 28, o presidente do TJTO, desembargador Eurípedes Lamounier, apesar do clima de união contra a crise fiscal, sequer cogitou a possibilidade de retirar a ação. Apenas se limitou a dizer que não pediu o bloqueio das contas do Estado.
Mesmo assim, se o STF determinar o pagamento, possivelmente, dará um prazo exíguo para a transferência dos valores. Dessa forma, o fato de o TJ não ter pedido o bloqueio das contas pouco vai aliviar para o Palácio, no caso de uma decisão favorável do STF ao Judiciário tocantinense.