Ex-secretário de Infraestrutura da Capital na administração do ex-prefeito Carlos Amastha (PSB), Marcílio Guilherme Ávila foi condenado por falsidade ideológica pela 4ª Vara Federal de Palmas. A sentença de 2 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão foi posteriormente substituída por duas penas de prestação pecuniária, cada uma no valor de R$ 25 mil. Esta decisão de dezembro do ano passado foi divulgada nesta sexta-feira, 12, pelo Ministério Público Federal (MPF) porque um recurso foi interposto para que a punição ao político seja majorada.
Condenado em Santa Catarina pela prática do crime de denunciação caluniosa, Marcílio Ávila conseguiu uma pena de prestação de serviços comunitários para esta decisão. Ocorre que o então secretário assinava frequência de prestação de serviços na Associação de Moradores do Jardim Aureny III em dias e horários em desempenhava suas atribuições junto à Prefeitura de Palmas. Para piorar, o presidente da entidade, Raimundo Carlos Pereira, exercia cargo de comissão no Paço. Deste esquema que veio a condenação por falsidade ideológica.
Entretanto, inconformado com a pena branda, o procurador Paulo Rubens Carvalho Marques apresentou uma apelação contra a decisão do juiz Pedro Felipe de Oliveira Santos, da Justiça Federal do Tocantins. O MPF sustenta que a pena de prisão aplicada não pode ser substituída por penas alternativas neste caso, uma vez que o crime de falsidade ideológica foi praticado justamente mediante o falseamento do cumprimento da pena alternativa referente a outro processo criminal. O órgão também quer multa “que corresponda condição econômica” de Ávila.
“O apelado [Marcílio Ávila] não se limitou a inserir informações falsas nas listas de frequência. Ele também utilizou recursos públicos e a estrutura operacional [máquinas], administrativa [nomeação de cargo em comissão] e de pessoal [alocação de servidores] da Secretaria de Infraestrutura para cumprir sua parte no ajuste espúrio e velado de favorecer Raimundo Carlos e viabilizar melhorias a um determinado bairro em troca da fraude à execução de pena”, resume o procurador no recurso apresentado segunda-feira, 8, à Justiça Federal. (Com informações da Ascom/MPF)