O cronograma de pagamento de dívidas de exercícios anteriores segue em debate na Capital. Após a Prefeitura de Palmas ingressar com uma ação para derrubar o dispositivo do Orçamento de 2020 que exige a quitação dos débitos em ordem cronológica, o vereador Milton Néris (Progressistas) agora afirma que prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) “comete um crime” ao desobedecê-lo e avisa que apresentar representação aos órgãos de controle.
Desobediência ao Orçamento e Lei de Licitações
De acordo com o parlamentar, o Paço teria ignorado não só dispositivos do Orçamento de 2020, mas também da Lei de Licitações [artigos 5º e 92º], ao ter quitado as dívidas com a Valor Ambiental – antiga prestadora de serviços de coleta de lixo -, visto que o município teria débitos mais antigas. “A prefeita, neste momento, comete um crime ao pagar sem obedecer a ordem cronológica”, afirmou à Coluna do CT.
Mais cuidado
Milton Néris adianta que já levanta todas os dados para acionar os órgãos de controle. “Nós temos que analisar tudo que está sendo pago sem respeitar o que diz a Lei, pedir as informações que venham a constatar tudo isso e fazer com que haja uma representação tanto no Tribunal de Contas, quanto no Ministério Público. Ela [Cinthia Ribeiro] deveria ter mais cuidado em relação a isto”, adiantou.
Nem o Amastha
Conhecido pela forte oposição ao governo de Carlos Amastha (PSB), Milton Néris ainda disse que nem o adversário descumpria tais determinações, isto sem antes de dar uma cutucada no pessebista. “O antecessor dela, com todos os seus posicionamentos às vezes até antidemocráticos, respeitava esta ordem cronológica. Principalmente quando foi recomendado pelo TCE a partir de 2015. Desde então vinha se respeitando e só descumpriu agora”, encerrou.
Entenda
É de autoria de Milton Néris a emenda ao Orçamento de 2020 que obriga a Prefeitura de Palmas a pagar em ordem cronológica as dívidas de exercícios anteriores. “Não vai pagar por CPF, por cor partidária, preferência e amizade”, argumentou o vereador. Entretanto, o Paço entende que o texto tira do Executivo o poder discricionário de “programar suas dívidas”, conforme previsto Lei Federal 4.320 de 1964. O município vetou o trecho, mas a Câmara derrubou o veto. A briga sobre a obrigação passou a tramitar na Justiça.
A Coluna do CT acionou a Prefeitura de Palmas e aguarda manifestação.