O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) reconheceu nessa quinta-feira, 28, a legalidade na aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) da deputada federal Dulce Miranda (MDB) no pleito de 2018. A decisão foi proferida por unanimidade. As contas da emedebista foram questionadas devido a transferências feitas a candidatura masculinas,
Dobradinha
Em material enviado à imprensa, o advogado da deputada, Sérgio do Vale, explicou a transferência de recursos. “Todas as provas que foram juntadas aos autos, como materiais impressos de campanha, matérias jornalísticas, reportagens de sites, fotos de comícios, carreatas e caminhadas, além dos depoimentos de inúmeras testemunhas, comprovam a ocorrência das nominadas ‘dobradinhas’, que resultaram em benefício para a campanha da deputada, justificando assim a votação expressiva que obteve na região do Bico do Papagaio e do Vale do Araguaia”, afirmou.
Histórico
Dulce Miranda teve as contas eleitorais de 2018 rejeitadas e foi condenada a devolver R$ 765 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em dezembro daquele ano eleitoral. A decisão de 1ª instância argumentou que a emedebista não poderia repassar verba oriunda do FEFC para candidaturas masculinas, como fez. Entretanto, este entendimento caiu após o TRE acatar recurso da parlamentar em fevereiro do ano passado. A Procuradoria foi ao Tribunal Superior (TSE), mas não obteve sucesso. Com o processo de volta a Corte Regional, a emedebista confirmou a aprovação de seus gastos de campanha.