Após consulta do CT, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou no fim da tarde desta sexta-feira, 12, que o prefeito de Ponte Alta do Tocantins, Yaporan da Fonseca Milhomem (PV), apresentou as contas de 2017 e 2018. As duas prestações não foram entregues tempestivamente, o que motivou o decreto de intervenção editado pelo governador Mauro Carlesse (PHS) no dia 5. Com a regularização, Carlesse revogou a medida que tirou o pevista da administração municipal.
A intervenção em Ponte Alta do Bom Jesus ocorreu justamente a pedido do TCE. Atendendo a recomendação da Corte de Contas, o governador decretou a intervenção, mas não sem causar polêmica. Ele indicou como interventor o vereador do município Alessandro Diniz Chaves (PP), pré-candidato a prefeito. A escolha gerou questionamentos dos deputados estaduais, mas não os impediram de aprovar o decreto. Apenas Valdemar Júnior (MDB) votou contra, já que Yaporan Milhomem o apoiou nas eleições do ano passado.
Segundo explicou o TCE ao CT, o governador Mauro Carlesse é o responsável por decidir sobre a continuidade ou não da intervenção. A Constituição Estadual estabelece que “cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal”.
Logo após a nota do TCE, a Secretaria de Comunicação do Estado (Secom) informou que Carlesse tinha revogado o decreto de intervenção.
Leia a íntegra do comunicado do Tribunal de Contas e da Secom:
“Sobre a questão do município de Ponte Alta do Bom Jesus, o Tribunal de Contas do Tocantins informa que foi enviado ofício ao Governador do Estado comunicando que o prefeito afastado enviou as prestações de contas.
O Governo do Estado, atendendo a Resolução 159/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE), publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12 de abril de 2019, revogou o Decreto 5.922, de 5 de abril de 2019, que decretou intervenção por 90 dias no município de Ponte Alta do Bom Jesus.
De acordo com o TCE, o prefeito afastado, Yaporã da Fonseca Milhomem, apresentou as contas referentes aos exercícios de 2017 e 2018 em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. O Decreto 5.926 será publicado na edição desta sexta-feira, dia 12 de abril.