A Prefeitura de Palmas não cruzou os braços após a aprovação da proposta de alteração à Lei Orgânica que passou a permitir que vereadores apresentem matérias referentes à organização administrativa, matéria tributária e orçamentária e de serviços públicos, até então prerrogativa privativa do Executivo. Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o texto foi ingressada no fim de junho.
Desagradou o Paço
A Emenda à Lei Orgânica é de autoria do vereador Lúcio Campelo (PL) e foi aprovada em sessões extraordinárias no dia 4 de junho. A alteração ocorreu no artigo 42, e desagradou o Paço. A proposta do vereador retirou o inciso IV, que diz que é privativo do prefeito, entre outros, tratar de matérias tributárias e orçamentárias. Assim, os vereadores passaram a apresentar projetos de lei que impliquem despesas para o município, desde que apresente de onde virá o dinheiro. Uma delas já está dando o que falar: a gratuidade no transporte coletivo para idosos de 60 a 64 anos.
Inconstitucional
Em um resumo sobre a ADI, o procurador-geral da Capital, Mauro José Ribas, explica que esta alteração na Lei Orgânica violou a Constituição Estadual nos dispositivos que tratam da separação dos Poderes [art. 4º], da representatividade do município pelo prefeito [ art. 65º] e outros dois que especificam a prerrogativa privativa do chefe do Executivo para editar propostas que gerem despesa [art. 27º e 80º].
Manifestação da Câmara e PGJ
Conforme a Procuradoria Geral de Palmas, a relatora do processo no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Jacqueline Adorno, já solicitou a manifestação da Câmara, que tem até esta quarta-feira, 7, para fazê-lo. Após este prazo será a vez da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) apresentar o parecer.