Uma decisão proferida no dia 24 deste mês pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mostra que a Câmara de Lagoa da Confusão recorreu à instância máxima do Judiciário para tentar restabelecer o processo de cassação contra o prefeito Nelsinho Alves Moreira (PRB). Entretanto, o pedido foi negado. A ação foi movida ainda pelo ex-presidente da Casa de Leis, Luiz Edvaldo, e pela presidente da comissão processante, Geianny Sá.
Prejudicada a reclamação
Apesar da reclamação, a ministra destaca que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) já havia se manifestado por um novo julgamento na 1ª instância do Judiciário, anulando justamente a decisão questionada pelo pedido dos vereadores ao STF. “Em situações em que o ato reclamado deixa de existir, há de se ter como prejudicada a reclamação, conforme assentou este Supremo Tribunal. Pelo exposto, julgo prejudicada a presente reclamação, por perda superveniente de objeto”, resumiu Cármen Lúcia.
O processo de cassação
Uma comissão processante foi instalada contra o prefeito para possíveis irregularidades nos contratos de serviços jurídicos do Paço. Gastos de R$ 60 mil mensais foram questionados e alvos de processo judicial. Em 1ª instância, Nelsinho Alves chegou a ser condenado a fazer licitação para contratação de novo escritório de advocacia e a adotar medidas para a criação de Procuradoria, mas a 2ª Câmara Cível do TJTO revogou estas obrigações e fez apenas uma observação quanto aos valores, sugerindo o salário de prefeito como teto para gastos com advogados. Apesar disto, o processo seguiu com o parecer favorável ao impedimento do gestor. A legalidade da instalação do processo de cassação ainda é discutida na Justiça.