Após o deputado estadual Stalin Bucar (PR) revelar que estuda ir ao Judiciário por constar da lista de políticos com contas rejeitadas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu nota para esclarecer que a relação entregue à Justiça Eleitoral é “meramente declaratória” e que não gera “inelegibilidade automática”. O órgão também esclarece que o parlamentar está no quadro de políticos que foram rejeitados na condição de ordenadores de despesas.
De acordo com o TCE, a lista entregue à Justiça Eleitoral era relacionada as contas consolidadas, o que, segundo destaca, resulta apenas em um parecer prévio pela aprovação ou rejeição. “O julgamento cabe às Câmaras Municipais e à Assembleia Legislativa”, explica. O órgão destaca que a aparição de Stálin Bucar na lista de ordenador de despesas com contas rejeitadas deve-se a três acórdãos que já transitaram em julgado. “Não havendo nenhum processo em trâmite em desfavor dos mencionados acórdãos”, reforça.
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A nota ainda cita que o próprio ofício apresentado por Stalin Bucar para comprovar que não consta da lista é referente às contas consolidadas, e não de ordenador. Por fim, o TCE reforça que a relação não gera “inelegibilidade automática”. “Cabe à justiça eleitoral fazer a análise e decidir se os candidatos estão aptos ou não a concorrer às eleições. A listagem é enviada ao Tribunal Regional Eleitoral por exigência da Lei Eleitoral”, encerra.
Leia abaixo a íntegra da nota:
“NOTA AO PORTAL CT
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) esclarece que o nome do deputado Stalin Bucar consta na lista atual dos gestores com contas julgadas irregulares na condição de ORDENADOR DE DESPESAS.
Desta forma, não se trata do mesmo caso mencionado na reportagem intitulada “Conselheiro pediu retirada de Stálin de “lista suja”; deputado diz que vai à Justiça”, já que, o caso citado pela matéria se refere de CONTAS CONSOLIDADAS, as chamadas contas de governo.
Interessante distinguir os dois tipos de contas:
Além das contas de ordenador de despesas – aqueles que autorizam o gasto do dinheiro público – que são julgadas pelo TCE, existem as contas consolidadas, também chamadas de contas de governo. Essas, têm o objetivo de demostrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração por parte do chefe do executivo. No caso das consolidadas, o Tribunal de Contas emite um parecer prévio pela aprovação ou rejeição e o julgamento cabe às Câmaras Municipais e à Assembleia Legislativa.
O TCE/TO esclarece que a lista é atualizada constantemente e disponibilizada em seu site (www.tce.to.gov.br). Não consta o nome do deputado na relação do link “Contas Consolidadas – Relação de Gestores com Parecer Prévio pela Rejeição” e sim na listagem “Contas de Ordenadores – Relação de Gestores com Contas julgadas Irregulares”.
O ofício datado de 2014, citado na reportagem, refere-se às contas consolidadas, como é possível verificar na segunda linha do item 1 do referido documento.
Ressalte-se, ainda, que o deputado consta na lista de agentes com contas julgadas irregulares decorrente dos acórdãos 100/2009, 243/2009 e 445/2011, sendo que todos já transitaram em julgado no âmbito do TCE, não havendo nenhum processo em trâmite em desfavor dos mencionados acórdãos.
Por fim, o Tribunal informa que a relação constante na lista é meramente declaratória, ou seja, não gera a inelegibilidade automática, posto que cabe à justiça eleitoral fazer a análise e decidir se os candidatos estão aptos ou não a concorrer às eleições. A listagem é enviada ao Tribunal Regional Eleitoral por exigência do parágrafo 5º, artigo 11 da lei 9504/97 (Lei Eleitoral).”