O conselheiro Alberto Sevilha, da 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), recomendou à secretária municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Welere Gomes Barbosa Silveira, que adote providências, em 24 horas, para coibir a execução do contrato de concessão pela empresa Palmas Estacionamento Rotativo, que retomou a cobrança do serviço no dia 6 de maio.
Segundo o conselheiro, o serviço está sendo executado pela empresa “sem qualquer anuência do município de Palmas”. Sevilha reafirmou, como o tinha feito em outra decisão, que a Palmas Estacionamento “não é parte” desse contrato de concessão, “tendo em vista que não houve autorização da municipalidade para a transferência concessão”, que era da Infosolo Informática Ltda.
O conselheiro afirma em seu despacho que “verifica-se a clara ingerência do particular no exercício das funções estatais, causando prejuízos à sociedade e violando o interesse público”. Para ele, “não basta que o sujeito se intitule exercente do mister público”, mas deve “estar autorizado e revestido de legalidade, o que não se verifica no presente caso”.
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Cristalina omissão
O conselheiro ressaltou em sua recomendação que é dever do Poder Público “acompanhar o adequado decorrer da execução do contrato, bem como o seu término”. “Em caso de omissão, se houver danos decorrentes de prestação de serviços, a administração pública responde de forma objetiva”, asseverou.
Sevilha disse que “é cristalina a omissão da prefeitura em coibir a empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda”. “Uma vez que a mesma não foi a empresa vencedora da licitação, bem como não existe qualquer tipo de autorização para que fosse realizada a transferência de concessão pela empresa Infosolo”, argumentou o conselheiro. Ele avaliou que essa “omissão” do município “vem causando graves prejuízos ao interesse público”.
Sevilha determinou que cópia da recomendação seja encaminhada à prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) e aos Ministérios Públicos de Contas (MPC) e Estadual (MPE).
Em nota, a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana informou ter notificado na tarde desta quinta as empresas Infosolo Informática Ltda e Palmas Estacionamento Rotativo Ltda sobre “a manutenção da suspensão do contrato de concessão do estacionamento rotativo, conforme Notificação Extrajudicial emitida em 13 de dezembro de 2018 e outra em 19 de fevereiro, determinando a paralisação dos serviços”.
Liminar do TJ
A empresa Palmas Estacionamento Rotativo anunciou a retomada do serviço nos bolsões do centro da Capital com base numa liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado ainda no dia 1º de fevereiro. O presidente da empresa, Eduardo Passos, disse por telefone ao CT que não quer afrontar nem Prefeitura de Palmas nem Tribunal de Contas do Estado, mas que, passados 60 dias da liminar, precisava retomar os trabalhos. “Se mediante a liminar eu não implantar o serviço, vou estar assumindo que há algo errado e essa liminar vai caducar, porque, após 60 dias, ninguém tomou providência”, afirmou no início de maio.
No pedido de liminar ao TJ, a empresa argumentou que o TCE não tem competência para suspender o contrato, com o que o desembargador Ronaldo Eurípedes concordou. “A Carta Magna em seu artigo 71, § 1º, dispõe que o contrato somente poderá ser sustado pelo Poder Legislativo, que solicitará ao Poder Executivo para que tome as medidas cabíveis”, afirmou o magistrado em sua sentença, para quem “a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, inegavelmente, afronta disposição contida na Constituição Federal”.
A empresa ponderou ainda que o TCE “pratica também outra ilegalidade ao determinar o arquivamento de processo de representação antes de serem apresentadas as razões de defesa do ora impetrante, violando assim o contraditório e a ampla defesa”.
Reação do TCE
Em 7 de maio, um dia após a empresa retomar o serviço, o corpo especial de auditores do TCE, formado por conselheiros substitutos, emitiu parecer negando provimento ao recurso da Palmas Estacionamento contra a decisão que julgou o processo de contratação do serviço pela Prefeitura de Palmas “ilegal e irregular desde o procedimento licitatório”.
Dois dias depois, em 9 de maio, o Ministério Público de Contas concluiu pela ilegalidade e irregularidade do edital de concorrência, do termo aditivo de re-ratificação e do contrato de concessão firmado pela Prefeitura da Capital com a Infosolo Informática Ltda. Com isso, o procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, opinou em seu parecer pela manutenção do acórdão do TCE que julgou o processo de contratação do serviço pelo município “ilegal e irregular desde o procedimento licitatório”.
Confira a íntegra da nota da Prefeitura de Palmas:
“Considerando a Notificação Recomendatória nº 03/2019, emitida pela Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura Municipal de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana notificou na tarde desta quinta-feira,23, as empresas Infosolo Informática Ltda e Palmas Estacionamento Rotativo Ltda a manutenção da suspensão do contrato de concessão do estacionamento rotativo, conforme Notificação Extrajudicial emitida em 13 de dezembro de 2018 e outra em 19 de fevereiro passado, determinando a paralisação dos serviços”.