É um feito a se comemorar o anúncio do governador Mauro Carlesse (DEM) de que o Estado, depois de três anos, voltou a operar no limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tocantins comprometeu no segundo quadrimestre (de maio a agosto) deste ano 47,67% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com folha — o limite legal vai até 49%. Isso significa uma redução de 7,68 pontos percentuais em relação ao que era gasto no primeiro quadrimestre (55,35%) e 10,55 pontos percentuais em relação ao primeiro quadrimestre do ano passado (58,22%), quando Carlesse assumiu o comando do Palácio Araguaia.
[bs-quote quote=”É importante ressaltar que crise fiscal não é algo meramente filosófico, técnico ou burocrático. Impacta e cheio o cidadão no seu dia-a-dia, uma vez que tira a capacidade do Estado de investir” style=”default” align=”right” author_name=”CLEBER TOLEDO” author_job=”É jornalista e editor da Coluna do CT” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2019/09/180-ct-oficial-180.jpg”][/bs-quote]
Mais que isso: esse é o menor patamar do comprometimento da RCL com folha (pasmem!) desde o terceiro quadrimestre de 2011, quando chegou a 47,05%. Se de um lado, Palácio Araguaia conquistou uma vitória, através de duras medidas de enxugamento, de outro, é preciso que a sociedade fique atenta e cobre que essa postura de responsabilidade fiscal seja mantida.
Isso porque a crise fiscal não será superada por medidas paliativas ou ações pontuais. É preciso mudar a cultura de gestão pública neste Estado.
A LRF, criada em 2000, estabeleceu três limites para as despesas dos Estados com servidores. O que o Tocantins conseguiu atingir depois de três anos foi o legal (como dito antes, até 49%). Outro é o prudencial, que o Palácio Araguaia fala de alcançar em 2020, quando o gasto com funcionalismo é de no máximo 46,55% da RCL. O Tocantins está fora desse limite desde o terceiro quadrimestre de 2009.
O limite mais saudável é o de alerta, de 44,1%. O Estado está desenquadrado deste teto pelo menos de 2006, quando o governo Marcelo Miranda (MDB) numa guerra profunda com o siqueirismo implantou os Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCSs) das categorias do funcionalismo, totalmente desconectados a realidade arrecadatória do Tesouro tocantinense.
Assim, como fica claro, o Estado hoje ter conseguido, pelo menos, retornar ao patamar legal da LRF já um feito e tanto. Contudo, é preciso modernizar a máquina pública, eliminar desperdícios e trabalhar duramente para aumentar exponencialmente a arrecadação, evoluindo em direção aos demais limites, sem retroceder.
O lado perverso do inchamento do Estado é que ele não permitiu o desenvolvimento dos serviços públicos de acordo com a evolução da demanda. Isto é, o Tocantins cresceu significativamente nos últimos 15 anos, mas o número de servidores não pôde acompanhar essa evolução porque se gastava demais com os que já existiam. Assim, estava quase que impedido de contratar e ainda não sobrava quase nada para investir.
Caso, por exemplo, da Polícia Militar. Há um déficit enorme de homens nas ruas, no entanto, o Estado patina para realizar um concurso para mil profissionais, número ainda insuficiente para as necessidades da segurança pública, conforme as associações militares. Esse quadro se repete nos mais diversos setores.
O desenquadramento é um obstáculo a novos concursos, já que o Estado não pode aumentar ainda mais seu gasto com pessoal. De outro lado, a contratação de mais servidores, com PCCSs totalmente irreais e eleitoreiros, como os que estão em vigor, só vai aumentar esse inchamento e aprofundar ainda mais a crise fiscal.
Aí é importante ressaltar que crise fiscal não é algo meramente filosófico, técnico ou burocrático. Impacta e cheio o cidadão no seu dia-a-dia, uma vez que tira a capacidade do Estado de investir e, sem investimentos, não há como ofertar saúde, educação, segurança e infraestrutura de qualidade.
Por isso, a exigência de responsabilidade fiscal e austeridade são conceitos que devem estar no mais alto dos pilares da sociedade e posturas públicas a serem exigidas com todo rigor de governador e prefeitos. Afinal, sem essa consciência fiscal não existe um Estado enxuto, eficiente e moderno, sem os quais, por sua vez, o cidadão continuará enfrentando toda desumanidade e incivilidade quando precisar do Poder Público.
Por isso, o retorno do Tocantins ao limite legal da LRF deve ser efusivamente comemorado.
CT, Palmas, 17 de setembro de 2019.