A 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins reconheceu na tarde desta quarta-feira, 22, que a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) tem competência para regulação e fiscalização dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário na Capital. A decisão foi unânime num agravo interposto pela ARP contra efeito suspensivo que havia sido concedido pelo TJ ao recurso de apelação da BRK Ambiental.
Em novembro do ano passado, o juiz Edmar de Paula, respondendo em substituição pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, já havia reconhecido a competência da ARP para o serviço num mandado de segurança impetrado pela prefeitura da Capital.
No entanto, a BRK apelou para o TJ, que concedeu efeito suspensivo à decisão de primeira instância.
Com a decisão do TJ, a ARP poderá retomar os trabalhos de fiscalização contra a BRK, que já tinham resultado em mais de R$ 1,5 milhão em multas à empresa por se negar a repassar informações para a agência de Palmas.